A recusa ao bafômetro pode trazer consequências administrativas mesmo quando o motorista diz que não consumiu álcool e não há resultado positivo no aparelho. Entre as medidas previstas estão multa, suspensão do direito de dirigir, recolhimento da habilitação e retenção do veículo.
O que caracteriza a infração
O artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro trata da negativa a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento usado para verificar possível influência de álcool ou substância psicoativa. Nesse caso, a infração está relacionada à recusa feita durante a fiscalização, e não à comprovação de que o condutor estava embriagado.
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade dessas sanções. Assim, a afirmação de que não houve consumo de bebida não elimina, por si só, a possibilidade de autuação. A recusa isolada pode gerar efeitos administrativos, mas não confirma automaticamente a ocorrência de crime de trânsito.
A infração é classificada como gravíssima, com multa multiplicada por dez. A habilitação pode ser suspensa por 12 meses, e o documento pode ser recolhido como medida administrativa. O veículo também pode permanecer retido até a apresentação de um condutor habilitado.
Quando há reincidência dentro de 12 meses, a multa é aplicada em dobro. Portanto, os efeitos da negativa podem alcançar tanto a situação financeira do motorista quanto seu direito de dirigir e a liberação imediata do veículo.
Recusa e investigação criminal
A responsabilização criminal depende de elementos próprios relacionados à alteração da capacidade psicomotora. Por isso, a infração prevista no artigo 165-A e uma eventual investigação criminal têm fundamentos distintos.
Mesmo sem um resultado positivo no bafômetro, o artigo 277 permite o uso de outros elementos na fiscalização. Entre eles estão exame clínico, vídeos, testemunhos e observações feitas pelos agentes. Também podem ser registrados odor de álcool no hálito, fala alterada ou desconexa, dificuldade de equilíbrio, olhos avermelhados, desorientação sobre local ou horário e comportamento agressivo ou excessivamente disperso.
Um único sinal não confirma, por si só, a embriaguez. A abordagem deve reunir e registrar de forma coerente as circunstâncias observadas. Na ausência de sinais de alteração, ainda pode haver autuação pela recusa, mas isso não permite concluir automaticamente que o motorista dirigia embriagado.
Como contestar a autuação
O condutor pode apresentar defesa prévia e recursos administrativos nos prazos indicados nas notificações. Para avaliar a validade do auto, é necessário conferir informações como placa, data, horário, local, órgão responsável, enquadramento e descrição da abordagem.
Gravações, testemunhas e documentos podem contribuir para demonstrar erro material ou diferença entre o ocorrido e o registro da fiscalização. A alegação de que o motorista não havia bebido, sozinha, tende a não afastar a autuação, porque a infração do artigo 165-A não depende de teste positivo. A contestação precisa apontar falha concreta no procedimento ou na documentação.








