A empresa pode definir quando o trabalhador sairá de férias, mas não pode dividir os 30 dias de descanso em até três períodos sem a concordância do empregado. A compra de passagens pode ser relevante caso as datas tenham sido confirmadas formalmente e depois alteradas, gerando despesas comprovadas.
A CLT permite o fracionamento em até três partes. Para isso, um dos períodos deve ter pelo menos 14 dias corridos, enquanto os outros dois precisam ter, no mínimo, cinco dias corridos cada. A divisão também pode ocorrer em apenas dois períodos, desde que os limites sejam respeitados.
Data do descanso e divisão das férias
A escolha da época das férias cabe, em regra, ao empregador. O funcionário pode solicitar uma data específica, mas a empresa não é obrigada a atender ao pedido. Essa prerrogativa, porém, não autoriza o fracionamento unilateral.
Definir quando o descanso começa é diferente de decidir que ele será dividido. Se o trabalhador não concordar com a divisão, a empresa não pode registrar três períodos como se a decisão dependesse apenas dela. Nesse caso, as férias devem ser concedidas de forma contínua, dentro do prazo legal.
Passagem comprada e comprovação
É necessário verificar se as datas foram apenas combinadas verbalmente ou se houve confirmação formal. A concessão das férias deve ser comunicada por escrito com antecedência mínima de 30 dias. Um aviso assinado, uma mensagem do setor responsável ou um registro no sistema interno podem ajudar a comprovar o que foi definido.
Se a empresa confirmou os 30 dias e depois modificou o período, o trabalhador deve guardar o aviso de férias, as mensagens sobre as datas, as passagens e reservas feitas após a confirmação, além dos comprovantes de taxas de cancelamento ou remarcação e da comunicação que determinou a mudança.
A passagem comprada, sozinha, não garante a manutenção das datas, especialmente se a compra ocorreu antes da confirmação formal. Porém, quando o período já foi oficialmente concedido e a alteração causou despesas, pode haver discussão sobre o ressarcimento do prejuízo comprovado.
O empregado também não é obrigado a assinar retroativamente um documento afirmando que aceitou o fracionamento. Ao receber a proposta, pode registrar por escrito que havia planejado 30 dias consecutivos e que não concorda com a divisão. Se a empresa mantiver a alteração, pode consultar a convenção coletiva, o sindicato ou um profissional trabalhista.








