Economia

Bafômetro abaixo do limite não impede autuação por sinais de alteração

Fiscalização pode considerar registros objetivos, exames e testemunhos mesmo quando a medição do etilômetro não sustenta o enquadramento.

Bafômetro abaixo do limite não impede autuação por sinais de alteração

Um resultado abaixo do limite no bafômetro não garante que o motorista será liberado após uma blitz. Quando há sinais objetivos de alteração da capacidade psicomotora, a fiscalização pode registrar a ocorrência e utilizar outros elementos previstos nas regras de trânsito.

O etilômetro é uma das formas de verificar a influência de álcool. No cálculo, deve ser aplicada a margem de erro regulamentar do equipamento. Se o valor considerado ficar abaixo do patamar exigido, a medição, sozinha, não é suficiente para caracterizar a infração pelo aparelho. Ainda assim, esse resultado não impede a análise do comportamento apresentado durante a abordagem.

Registros que podem ser usados

A fiscalização pode reunir diferentes elementos relacionados à condição do condutor. Entre eles estão a descrição dos sinais percebidos, fotografias, vídeos, depoimentos de testemunhas, exame clínico feito por profissional habilitado e análises laboratoriais voltadas à identificação de álcool ou de outras substâncias. Outros meios de prova legalmente admitidos também podem ser considerados, conforme as circunstâncias.

Para que a caracterização baseada na observação seja feita, a regulamentação exige pelo menos dois sinais. A relação inclui sonolência, olhos vermelhos, odor de álcool, dificuldade de equilíbrio, fala alterada, desorientação, problemas de memória e comportamentos como agressividade, exaltação ou dispersão.

Esses dados devem ser inseridos no auto de infração ou em termo específico. O documento precisa apontar quais sinais foram observados, em vez de apresentar apenas uma avaliação genérica sobre o estado do motorista. A descrição permite que o condutor conheça os fundamentos da autuação e exerça o direito de defesa.

Possíveis consequências

Se a influência de álcool for caracterizada pelos sinais exigidos, pode haver infração administrativa mesmo sem medição suficiente no etilômetro. As consequências previstas incluem infração gravíssima, multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Também podem ocorrer o recolhimento administrativo da habilitação e a retenção do veículo até a apresentação de outro condutor habilitado e em condições de dirigir. Em caso de reincidência no período de 12 meses, a multa é aplicada em dobro.

A situação também pode ser encaminhada para apuração de crime de trânsito, dependendo da intensidade da alteração e do conjunto de provas. Vídeos, testemunhos, exame clínico, testes e registros dos sinais podem fazer parte da análise. A responsabilização criminal, porém, não resulta automaticamente de um comportamento isolado.

Para verificar a regularidade do procedimento, o motorista pode solicitar o auto, o comprovante do bafômetro e o termo de constatação. Valores medido e considerado, identificação do equipamento, sinais descritos, imagens e testemunhas ajudam a conferir os registros da fiscalização.

Texto produzido pela Redação Horizonte do Dia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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