A fiscalização pode interromper o veículo e verificar não apenas a idade da criança, mas também sua altura, o ajuste do cinto e as condições do transporte. Para quem tem 9 anos, a referência prevista nas regras de trânsito é 1,45 metro, e a aparência física não substitui essa medida objetiva.
Quando o banco dianteiro pode ser usado
A regra geral determina que crianças com menos de 10 anos e altura inferior a 1,45 metro sejam levadas no banco traseiro. A Resolução Contran nº 819 permite o transporte no banco dianteiro quando a criança já atingiu 1,45 metro, desde que o cinto de segurança seja usado corretamente e sejam seguidas as orientações do fabricante do veículo.
Há também situações relacionadas à estrutura do automóvel e à quantidade de passageiros. O banco dianteiro pode ser utilizado antes dos 10 anos quando o veículo tem exclusivamente bancos dianteiros, quando há mais crianças do que posições disponíveis no banco traseiro ou quando os cintos traseiros foram instalados originalmente com dois pontos.
A avaliação ainda deve considerar o tipo de cinto disponível, a altura da criança e o sistema de retenção adequado ao peso e à altura. Esses fatores precisam ser analisados em conjunto com a configuração do veículo.
Cinto e sistema de retenção
Se a criança de 9 anos tiver menos de 1,45 metro e nenhuma exceção for aplicável, o banco traseiro é obrigatório. Nessa situação, o cinto do próprio veículo pode ser usado quando passar pelo centro do ombro, pelo peito e sobre a região dos quadris.
Se o cinto ficar próximo ao pescoço ou atravessar o abdômen, o assento de elevação pode continuar necessário. A escolha deve considerar a altura, o peso e o limite indicado pelo fabricante do dispositivo, além do encaixe correto no corpo.
Multa e medidas na abordagem
O transporte em desacordo com as normas especiais de segurança configura infração gravíssima prevista no artigo 168 do CTB. A fiscalização pode aplicar multa de R$ 293,47, registrar sete pontos na habilitação e reter o veículo até que a situação seja corrigida.
Também pode ser exigida a transferência da criança para o banco traseiro e o uso do dispositivo adequado antes da liberação. Se a criança tiver 1,45 metro ou mais e estiver com o cinto ajustado, essa informação pode ser apresentada durante a abordagem. Em caso de autuação, documentos, fotografias e outros registros podem acompanhar uma defesa administrativa.
Mesmo quando a altura permite o banco dianteiro, o banco traseiro oferece maior proteção para crianças em colisões frontais. Se a viagem ocorrer na frente, o assento deve ser recuado conforme o manual do veículo, especialmente quando houver airbag. O cinto deve permanecer ajustado durante todo o deslocamento.








