Economia

Regra para criança no banco da frente depende de altura e condições do carro

Crianças com menos de 10 anos precisam atingir 1,45 metro ou se enquadrar em uma exceção para viajar no banco dianteiro.

Regra para criança no banco da frente depende de altura e condições do carro

A fiscalização pode interromper o veículo e verificar não apenas a idade da criança, mas também sua altura, o ajuste do cinto e as condições do transporte. Para quem tem 9 anos, a referência prevista nas regras de trânsito é 1,45 metro, e a aparência física não substitui essa medida objetiva.

Quando o banco dianteiro pode ser usado

A regra geral determina que crianças com menos de 10 anos e altura inferior a 1,45 metro sejam levadas no banco traseiro. A Resolução Contran nº 819 permite o transporte no banco dianteiro quando a criança já atingiu 1,45 metro, desde que o cinto de segurança seja usado corretamente e sejam seguidas as orientações do fabricante do veículo.

Há também situações relacionadas à estrutura do automóvel e à quantidade de passageiros. O banco dianteiro pode ser utilizado antes dos 10 anos quando o veículo tem exclusivamente bancos dianteiros, quando há mais crianças do que posições disponíveis no banco traseiro ou quando os cintos traseiros foram instalados originalmente com dois pontos.

A avaliação ainda deve considerar o tipo de cinto disponível, a altura da criança e o sistema de retenção adequado ao peso e à altura. Esses fatores precisam ser analisados em conjunto com a configuração do veículo.

Cinto e sistema de retenção

Se a criança de 9 anos tiver menos de 1,45 metro e nenhuma exceção for aplicável, o banco traseiro é obrigatório. Nessa situação, o cinto do próprio veículo pode ser usado quando passar pelo centro do ombro, pelo peito e sobre a região dos quadris.

Se o cinto ficar próximo ao pescoço ou atravessar o abdômen, o assento de elevação pode continuar necessário. A escolha deve considerar a altura, o peso e o limite indicado pelo fabricante do dispositivo, além do encaixe correto no corpo.

Multa e medidas na abordagem

O transporte em desacordo com as normas especiais de segurança configura infração gravíssima prevista no artigo 168 do CTB. A fiscalização pode aplicar multa de R$ 293,47, registrar sete pontos na habilitação e reter o veículo até que a situação seja corrigida.

Também pode ser exigida a transferência da criança para o banco traseiro e o uso do dispositivo adequado antes da liberação. Se a criança tiver 1,45 metro ou mais e estiver com o cinto ajustado, essa informação pode ser apresentada durante a abordagem. Em caso de autuação, documentos, fotografias e outros registros podem acompanhar uma defesa administrativa.

Mesmo quando a altura permite o banco dianteiro, o banco traseiro oferece maior proteção para crianças em colisões frontais. Se a viagem ocorrer na frente, o assento deve ser recuado conforme o manual do veículo, especialmente quando houver airbag. O cinto deve permanecer ajustado durante todo o deslocamento.

Texto produzido pela Redação Horizonte do Dia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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