Silvia de Amorim Jesus passou a ser procurada para começar a cumprir a pena de 14 anos imposta por sua participação nos atos de 8 de Janeiro. A diarista desapareceu depois que o monitoramento eletrônico deixou de registrar sinais de sua tornozeleira, conforme relatório do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO).
A decisão para o início da pena foi tomada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em 27 de agosto, após o encerramento das possibilidades de recurso. No dia seguinte, a central de monitoramento registrou que a bateria do aparelho havia acabado e também apontou possível rompimento da pulseira.
Buscas e condenação
Equipes foram até a residência de Silvia, mas não a encontraram. Os agentes também não identificaram indícios recentes de permanência no imóvel. Antes disso, de acordo com o TJRO, ela seguia as determinações judiciais e havia comparecido para assinar o livro de presença cerca de uma semana antes do desaparecimento.
A defesa não foi localizada para comentar. Com a interrupção do monitoramento e a ausência em casa, Silvia é considerada foragida para fins de cumprimento da condenação.
A sentença levou em conta mensagens e gravações localizadas no celular da diarista. O conteúdo registrava a viagem a Brasília, apoio à invasão de prédios públicos e imagens feitas no Palácio do Planalto e perto do Congresso Nacional.
Em uma mensagem, Silvia escreveu: “É ao vivo, meu irmão! Tomemos o poder, irmão! Tá pegando fogo!”. Em outro áudio, declarou: “Não me arrependo, não, faria tudo de novo. Não vou parar. Nós não vai parar, pode ter certeza. Nós não vai entregar nosso país de mão beijada.”
A condenação foi aprovada por maioria no STF. Alexandre de Moraes recebeu os votos favoráveis de Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Edson Fachin. Nunes Marques, Luiz Fux e André Mendonça divergiram.








