A taxa do empréstimo pessoal consignado do INSS está limitada a 1,85% ao mês, enquanto a do cartão de crédito consignado chega a 2,46% ao mês. Esses limites continuarão sob definição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conforme decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF).
O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.759 terminou em 28 de agosto, em sessão virtual. O relator, ministro Kassio Nunes Marques, votou pela manutenção da competência do instituto, e os demais ministros acompanharam o entendimento.
Alcance da decisão
O crédito consignado tem parcelas descontadas diretamente de aposentadorias ou pensões. A modalidade também está disponível para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), benefício assistencial de até um salário mínimo.
As regras do empréstimo são estabelecidas pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS). No voto, Nunes Marques considerou que o consignado tem finalidade social, atende um público vulnerável e constitui um produto específico, o que justificaria o controle pelo INSS.
A Procuradoria-Geral da República afirmou que se trata de uma modalidade direcionada a um grupo específico da população, com condição de especial vulnerabilidade que exige proteção estatal e prioritária. Para o ministro, limitar as taxas ajuda a proteger esses consumidores contra ingerências arbitrárias na atividade econômica.
Contestação das instituições financeiras
A ação foi apresentada em 2024 pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC), que questionou parte do artigo 6º da lei 10.820, de 2003, responsável pela criação do consignado. A entidade defendia que o Conselho Monetário Nacional (CMN) deveria estabelecer o teto, por ser o órgão técnico do sistema financeiro.
A ABBC também contestou o trecho que atribui ao INSS poder para definir “as demais normas que se fizerem necessárias” ao funcionamento do empréstimo. Em nota, a associação disse respeitar a decisão do STF, mas manteve a posição de que o CMN deveria determinar os juros. Segundo a entidade, o limite atual não acompanha os custos dos bancos e contribui para a redução da oferta de crédito, levando consumidores a alternativas mais caras.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) defende que o cálculo considere os custos para obter o dinheiro, os riscos da operação, as despesas e os impostos. Para a entidade, a previsão das taxas ao longo do contrato seria uma referência mais adequada do que a Selic. Limites muito baixos, na avaliação da federação, podem reduzir a oferta do consignado.
A discussão ganhou força depois que Carlos Lupi, então ministro da Previdência Social, passou a reduzir os juros sempre que a taxa básica caía. Os bancos chegaram a suspender a oferta do empréstimo, e Luiz Inácio Lula da Silva interveio na decisão. A ABBC havia sustentado que a competência para definir as taxas caberia ao CMN, e não a órgãos vinculados ao Ministério da Previdência Social.
O número da lei também aparece de forma divergente na ação: a associação cita partes do artigo 6º da lei 10.802 como fundamento do questionamento.








