Economia

Celular no sinal vermelho pode render multa e sete pontos na CNH

Manusear ou segurar o telefone durante a espera no semáforo pode gerar autuação, mesmo com o veículo parado.

Celular no sinal vermelho pode render multa e sete pontos na CNH

A espera pelo sinal vermelho não autoriza o motorista a segurar ou manusear o celular. Embora o veículo esteja imóvel, a parada é considerada temporária: o condutor continua inserido no trânsito e deve estar pronto para retomar o deslocamento com segurança.

A infração alcança situações como congestionamentos e filas no semáforo, já que o fluxo pode voltar a qualquer momento. Durante esse período, o motorista precisa acompanhar pedestres, motociclistas, ciclistas, a sinalização e os demais veículos próximos.

Condutas que podem gerar autuação

O artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro prevê a penalização para quem conduz segurando ou mexendo no telefone. A fiscalização pode considerar infração ações como verificar uma notificação, ler ou responder mensagens, digitar um endereço em aplicativo, trocar músicas, fazer chamadas com o aparelho na mão e consultar redes sociais.

Também pode haver autuação quando o motorista apenas mantém o celular na mão, sem ligação ativa. O desvio de atenção pode ser visual, manual ou mental, mesmo que não exista conversa ou digitação.

A multa para a conduta é de R$ 293,47, com registro de sete pontos no prontuário. Trata-se de uma infração gravíssima. A penalidade, isoladamente, não suspende automaticamente a habilitação, mas a pontuação é considerada no limite acumulado em 12 meses.

A autuação pode ser feita sem abordagem. Nesse caso, o agente precisa identificar o veículo e descrever no auto a conduta observada. A penalidade pode ser conhecida posteriormente, por notificação enviada ao endereço cadastrado ou por consulta nos canais digitais do órgão responsável.

Defesa e indicação do condutor

O proprietário pode apresentar defesa prévia e recurso. A simples alegação de que o carro estava parado no sinal vermelho, porém, em geral não afasta a infração. A contestação deve procurar eventuais erros no registro, como divergências na placa, marca ou modelo, na data, no horário ou no endereço.

Também podem ser verificados o código usado no enquadramento, a descrição do agente, a identificação do órgão autuador, o prazo de expedição da notificação e a existência de imagens ou registros que indiquem erro material.

Se outra pessoa estava dirigindo, o proprietário pode informar o condutor dentro do prazo indicado na notificação. Essa medida não elimina a multa; apenas direciona a pontuação para quem conduzia o automóvel.

Uso permitido do telefone

Para mexer diretamente no aparelho, o motorista deve estacionar em local permitido e deixar o veículo fora do fluxo. Parar no acostamento sem emergência ou permanecer em fila dupla pode resultar em outras infrações.

Rotas, músicas e chamadas podem ser configuradas antes da partida. Comandos de voz e sistemas integrados reduzem o contato manual, mas ainda exigem atenção. Mesmo com o telefone apoiado em suporte, manuseá-lo enquanto o veículo está no trânsito pode caracterizar a infração.

Texto produzido pela Redação Horizonte do Dia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

NewsletterCinco leituras por manhã.

Mais lidos

  1. 1
  2. 2
  3. 3
  4. 4
  5. 5