A linha amarela contínua impede a ultrapassagem pela contramão mesmo quando a pista parece livre. A regra vale para marcas simples ou duplas e busca evitar manobras em pontos avaliados como de risco pela engenharia de tráfego.
A penalidade prevista para a ultrapassagem nesse cenário é de R$ 1.467,35, resultado da aplicação de multiplicação por cinco sobre o valor-base de R$ 293,47. A infração é gravíssima e também acrescenta sete pontos ao prontuário do condutor.
O artigo 203, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro trata da passagem pela contramão em local sinalizado com linha amarela contínua. Para esse enquadramento, é necessário que a manobra envolva a passagem à frente de outro veículo que circulava no mesmo sentido.
O que deve ser observado na autuação
A ultrapassagem começa quando o veículo deixa sua faixa, ocupa o espaço destinado ao fluxo contrário e avança até ficar à frente do outro automóvel. Depois, o motorista cruza a sinalização longitudinal e retorna à faixa correspondente ao seu sentido.
A linha contínua pode ser instalada em curvas, cruzamentos, acessos e trechos com mudança de inclinação. A existência de motocicletas, bicicletas ou veículos que surjam no sentido oposto é um dos fatores considerados para restringir a manobra, mas a proibição não depende da presença imediata de trânsito.
Cruzar a marca sem passar outro veículo pode resultar em enquadramento diferente. O artigo 206 pode ser aplicado a um retorno proibido, enquanto o artigo 207 trata de conversão contrária à sinalização. Por isso, a descrição registrada pelo agente e o código usado no auto são elementos relevantes.
Em uma eventual defesa, o motorista pode verificar a placa, o local indicado, o sentido de circulação, o estado da sinalização, a existência de outro veículo na ultrapassagem e eventuais imagens ou vídeos. Também podem ser questionadas a falta de informações obrigatórias e a incompatibilidade entre a manobra descrita e o enquadramento.
Em caso de reincidência dentro de 12 meses, a multa é aplicada em dobro. A infração não determina, isoladamente, a suspensão automática da habilitação nem a remoção do veículo, embora os pontos possam contribuir para a abertura de processo de suspensão. A orientação prevista é aguardar um trecho com linha seccionada e visibilidade suficiente para realizar a passagem.








