Economia

Reconhecimento da paternidade pode mudar inventário e divisão de bens

O vínculo biológico confirmado por DNA precisa ser formalizado para produzir efeitos no registro civil e na sucessão.

Reconhecimento da paternidade pode mudar inventário e divisão de bens

A confirmação genética da paternidade não altera sozinha o registro civil nem assegura uma parcela de bens. Para que o vínculo produza efeitos jurídicos, é necessário obter o reconhecimento da filiação e, quando houver patrimônio envolvido, observar as regras do inventário e da sucessão.

Se o pai biológico aceitar o reconhecimento, o filho adulto pode buscar a formalização em cartório, de acordo com as exigências aplicáveis. Em caso de recusa, o caminho é a ação judicial. Quando o suposto pai morreu, a investigação pode ser direcionada aos herdeiros ou ao espólio. O processo também pode considerar material genético armazenado, amostras de parentes biológicos ou material obtido após autorização judicial, em situações excepcionais.

Documentos que podem sustentar o pedido

O laudo genético deve identificar as pessoas examinadas e apresentar o resultado técnico da análise. Também podem ser reunidos documentos de registro civil, mensagens, declarações, fotografias, registros de convivência familiar e informações sobre a sucessão.

Entre os materiais úteis estão a certidão atualizada de nascimento do filho e a certidão de nascimento ou de óbito do pai biológico. Se houver inventário, suas peças e documentos ajudam a verificar a situação patrimonial. Dados sobre descendentes e parentes próximos também podem contribuir para identificar os envolvidos e a estrutura familiar.

Registro anterior e multiparentalidade

A existência de um pai registral ou socioafetivo não impede necessariamente o reconhecimento do vínculo biológico. O Supremo Tribunal Federal admite que as duas formas de filiação coexistam, com efeitos jurídicos próprios. Nessa hipótese, a certidão pode registrar mais de um pai, situação chamada de multiparentalidade.

O reconhecimento biológico, por si só, não elimina a paternidade de quem criou o interessado como filho. Para retirar o pai registral, é necessário um pedido específico, que será analisado conforme as circunstâncias. A coexistência das filiações pode gerar direitos e deveres em relação às duas famílias, incluindo parentesco, alimentos e direitos sucessórios.

Participação na herança

Enquanto o pai biológico estiver vivo, não há herança aberta nem quinhão exigível. Após a morte, o filho reconhecido pode requerer a abertura do inventário, caso ainda não exista processo, ou pedir habilitação e reserva da parcela discutida se o inventário estiver em andamento.

Se a partilha já tiver terminado, é possível apresentar petição de herança e buscar a revisão da divisão. Quando os bens foram transferidos a outros sucessores, podem ser pedidos a restituição ou o valor correspondente. Doações realizadas em vida também podem ser examinadas para verificar eventual invasão da parcela reservada aos herdeiros necessários.

A investigação de paternidade não prescreve e pode ser proposta mesmo décadas depois. Já a petição de herança segue, em geral, o prazo de dez anos contado da morte do autor da sucessão. A abertura da investigação não interrompe nem suspende automaticamente esse período.

Por isso, quando o pai biológico já morreu, o interessado pode reunir o pedido de reconhecimento e a petição de herança no mesmo processo ou apresentá-los simultaneamente. Certidão de óbito, cópia do inventário, matrículas de imóveis e registros de transferências podem ajudar a localizar os bens e preservar o possível quinhão dentro do prazo aplicável.

Texto produzido pela Redação Horizonte do Dia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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