A alteração do registro de paternidade depende da análise de como o reconhecimento foi feito e da relação estabelecida entre o pai registral e a criança. O resultado negativo de um exame de DNA é relevante, mas não produz, por si só, a retirada do nome da certidão de nascimento.
O Código Civil considera irrevogável o reconhecimento dos filhos, mas admite questionamentos quando há erro ou falsidade. Assim, quem pretende anular a paternidade precisa demonstrar que registrou a criança por acreditar em uma informação incorreta. Se já sabia que não era o pai biológico e mesmo assim fez o registro, a contestação posterior tende a encontrar mais obstáculos.
O término do relacionamento com a mãe ou o arrependimento pelo reconhecimento, isoladamente, não bastam para desfazer a filiação. A ação negatória de paternidade ou de anulação do registro deve apresentar as circunstâncias do reconhecimento e os elementos que ajudem a reconstruir a história familiar.
Provas consideradas no processo
Além do laudo genético com a identificação dos participantes, podem ser apresentados documentos, mensagens, datas, depoimentos e registros de convivência. Conversas em que a mãe atribuiu a paternidade ao homem podem ajudar a esclarecer o contexto anterior à contestação.
Também podem ser analisados os períodos do relacionamento, da gravidez e do nascimento; relatos de parentes, amigos e outras pessoas próximas; comprovantes de despesas e assistência material; e informações sobre quando surgiram as dúvidas a respeito da filiação. Visitas, chamadas, fotografias e mensagens após a separação ajudam a verificar a continuidade do contato.
A organização dos documentos por data permite relacionar declarações, convivência, dúvidas e acontecimentos posteriores ligados à filiação.
Peso do vínculo socioafetivo
A Justiça avalia se o homem exerceu publicamente o papel de pai, com cuidado, convivência, orientação e reconhecimento social. Rotina escolar, consultas médicas, aniversários, viagens e a maneira como pai e criança se apresentavam podem indicar a existência de uma paternidade socioafetiva.
O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a filiação pode ser mantida mesmo com erro no registro e resultado genético negativo quando há vínculo socioafetivo consolidado. A análise considera a intensidade da relação, a idade do filho, o reconhecimento mútuo e os efeitos emocionais de uma ruptura, e não apenas o tempo de convivência.
Possíveis efeitos da decisão
Se a anulação for aceita, podem ocorrer a retirada do nome do pai registral da certidão, a alteração dos nomes dos avós paternos, a retirada ou substituição do sobrenome e o encerramento do parentesco com a família registral. Também podem ser discutidas mudanças nos direitos sucessórios, nas obrigações alimentares e a inclusão do pai biológico, caso ele seja reconhecido no mesmo processo.
Valores de pensão já pagos não são devolvidos automaticamente. Enquanto uma ordem judicial ou um acordo de alimentos estiver em vigor, o pai não pode interromper os pagamentos por iniciativa própria.
A criança participa do processo por meio de representante quando é menor, e o Ministério Público acompanha o caso para proteger seus interesses. O juiz pode determinar estudo psicossocial, ouvir testemunhas e avaliar a inclusão do suposto pai biológico. Por envolver filiação e informações pessoais, o processo costuma tramitar sob segredo de justiça.
A decisão busca conciliar a verdade genética, o consentimento no registro e a identidade familiar formada desde a infância. A anulação pode ser admitida quando houve indução a erro e não existe vínculo socioafetivo. Se a relação de pai e filho permanece concreta, o exame pode esclarecer a origem biológica sem necessariamente eliminar o parentesco registrado.








