A investigação de paternidade pode ser apresentada mesmo décadas após o nascimento. O direito de conhecer a origem genética e obter o reconhecimento da filiação não desaparece com o tempo, ainda que a pessoa tenha passado a infância e parte da vida adulta sem o nome do pai na certidão.
A existência de patrimônio ou a proximidade de um inventário não elimina o direito à identidade. O eventual interesse financeiro deve ser analisado separadamente, porque o reconhecimento da filiação e o pedido de herança obedecem a regras diferentes.
Provas e alteração do registro
O exame de DNA com identificação dos participantes é uma das principais provas para demonstrar o vínculo biológico. O processo também pode reunir certidão de nascimento atualizada, documentos pessoais, registros do relacionamento entre os genitores, mensagens, cartas, fotografias e depoimentos de familiares ou de pessoas que conheciam o casal.
Documentos relacionados ao possível pai e aos parentes paternos também podem ser considerados pelo juiz. Além do resultado genético, a análise pode levar em conta a história do relacionamento e outros elementos apresentados no processo.
Com uma sentença favorável, o cartório deve averbar a paternidade na certidão de nascimento. O registro pode incluir o nome do pai e dos avós paternos. A inclusão ou a alteração do sobrenome depende do pedido formulado e das circunstâncias pessoais da filha.
O reconhecimento cria parentesco jurídico com a família paterna e pode produzir efeitos em questões sucessórias, impedimentos matrimoniais e informações de saúde. Os filhos têm igualdade de direitos, independentemente de terem nascido dentro ou fora do casamento.
Diferença entre filiação e herança
O resultado positivo do DNA confirma a condição de filha, mas não determina por si só a parcela a ser recebida. Se o pai estiver vivo, o patrimônio constitui apenas uma expectativa de herança. Se ele tiver morrido, será necessário examinar a data do falecimento, a abertura da sucessão, os herdeiros, a existência de cônjuge ou companheiro, os bens, as doações, o testamento e a situação do inventário.
O Superior Tribunal de Justiça definiu, no Tema 1.200, que o prazo para a petição de herança começa na abertura da sucessão, com a morte. O ajuizamento de uma ação de reconhecimento de filiação não suspende nem interrompe esse prazo.
Em regra, a pretensão patrimonial prescreve em dez anos, mas eventuais causas legais de impedimento ou suspensão precisam ser verificadas no caso concreto. Por isso, quando o pai já morreu ou há inventário, a reivindicação dos bens deve ser analisada imediatamente, sem esperar o fim da ação de paternidade.








