Economia

Direito de habitação pode impedir venda judicial de imóvel herdado

Cônjuge sobrevivente pode permanecer na única casa residencial do casal, mesmo quando os herdeiros pedem a venda do imóvel.

Direito de habitação pode impedir venda judicial de imóvel herdado

A divisão de um imóvel herdado pode ser interrompida pelo direito real de habitação do cônjuge sobrevivente. A garantia permite que o viúvo continue morando na única residência deixada pelo casal, ainda que os herdeiros sejam proprietários de frações do bem e queiram vender a casa para dividir o dinheiro.

O caso apresentado envolve Dona Iracema, que morreu em 2023 e deixou um sobrado, quatro filhos e o marido, Seu Aparecido. Os dois foram casados por vinte e dois anos. Sem consenso sobre o destino do imóvel, os filhos recorreram à Justiça para pedir a venda judicial. Nenhum deles queria ficar com a casa: dois moravam em outro estado, um tinha dívida de financiamento e outro pretendia investir no próprio negócio.

A expectativa era transformar o imóvel em dinheiro e repartir o valor conforme as frações definidas no inventário. No entanto, Seu Aparecido, de 76 anos, apresentou defesa no processo. Ele afirmou que continuava vivendo no único imóvel residencial do casal. Também fazia hemodiálise três vezes por semana em um posto localizado a seis quadras de casa e nunca havia tido imóvel registrado em seu nome.

Proteção à moradia do viúvo

A propriedade dos filhos foi reconhecida, mas a moradia do viúvo também. Com isso, o pedido de venda não foi simplesmente encerrado, mas ficou impedido pela proteção à residência. O Superior Tribunal de Justiça já reconheceu que o direito real de habitação pode prevalecer sobre a venda forçada do imóvel, pois a possibilidade de morar não desaparece quando os herdeiros discordam.

Essa garantia vale enquanto o cônjuge sobrevivente viver e não depende do regime de bens do casamento. Ela é aplicada quando a casa era a única residência deixada pelo falecido. A finalidade é evitar que cônjuges idosos sejam retirados do local onde viveram sem tempo ou recursos para reorganizar a vida.

A proteção não elimina a herança dos filhos. As frações continuam registradas em nome deles, e o valor permanece integrado ao patrimônio de cada herdeiro. O direito de receber a herança também não deixa de existir por causa da permanência do viúvo no imóvel.

Negociação pode resolver o impasse

A extinção do condomínio segue o rito previsto no Código de Processo Civil. Nesse procedimento, os envolvidos podem construir alternativas em vez de depender apenas da venda judicial. Entre as medidas indicadas estão verificar em certidão se existe outro imóvel residencial, conversar com a pessoa que ocupa a casa, formular uma proposta de compensação por escrito e levar o acordo a um advogado ou à Defensoria para homologação judicial.

No caso apresentado, os filhos tinham necessidades financeiras concretas, enquanto Seu Aparecido dependia da moradia para manter sua rotina. A solução, portanto, passa por conciliar o recebimento da herança com a preservação do direito de habitação do viúvo.

Texto produzido pela Redação Horizonte do Dia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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