Economia

Validade da CNH digital segue prazo legal e pode exigir troca de motorista

Após 30 dias do vencimento, dirigir pode gerar autuação e retenção do veículo até a chegada de outro condutor habilitado.

Validade da CNH digital segue prazo legal e pode exigir troca de motorista

A carteira de motorista no aplicativo oficial não altera a situação registrada no cadastro do condutor. Se a habilitação estiver vencida há mais de 30 dias, o motorista não pode continuar dirigindo, mesmo que consiga apresentar a versão digital durante uma fiscalização.

A CNH Digital tem a mesma validade jurídica da carteira impressa e reúne as mesmas informações. Seu uso facilita a apresentação do documento, mas não substitui a renovação dos exames nem estende o período permitido para conduzir. A consulta feita pelos agentes considera a validade, eventuais restrições e outras informações do sistema.

Prazo após o vencimento

O Código de Trânsito Brasileiro permite dirigir nos 30 dias seguintes à data de vencimento. A infração ocorre quando a condução continua depois desse intervalo. Nesse caso, o enquadramento é o previsto no artigo 162, inciso V.

A infração é gravíssima e pode levar à aplicação de multa, ao registro de pontuação no prontuário e à interrupção da condução. Depois da autuação, o veículo fica retido até que outro motorista devidamente habilitado possa assumir o volante.

A pessoa chamada para retirar o veículo precisa ter habilitação válida, estar autorizada para a categoria correspondente e não possuir impedimento registrado no sistema. O agente pode conferir essas condições antes de permitir a liberação. O proprietário não é obrigado a conduzir o automóvel, mas pode precisar autorizar a entrega.

Se ninguém habilitado comparecer, o veículo poderá ser removido conforme o procedimento do órgão fiscalizador. A retenção, portanto, não significa automaticamente que o automóvel será levado a um depósito.

Regra transitória em 2026

Uma medida excepcional prorrogou a validade de determinadas habilitações durante a adaptação dos sistemas nacionais. Foram abrangidas CNHs e ACCs vencidas entre 5 de junho e 8 de setembro de 2026, que permaneceram válidas até 9 de setembro de 2026.

Nesses casos, a contagem dos 30 dias para renovação começou depois do fim da prorrogação. A medida foi automática, não exigiu a emissão imediata de outro documento e não se aplicou a condutores com o direito de dirigir suspenso ou cassado.

Antes de voltar ao volante, o motorista deve consultar a habilitação no aplicativo oficial ou no órgão de trânsito. Também precisa verificar a existência de renovação automática, restrições médicas, atualização dos exames obrigatórios e emissão do novo documento. Apenas iniciar o pedido de renovação não permite dirigir depois do prazo autorizado.

Uma CNH vencida ainda pode ser aceita como identificação pessoal em determinadas situações, mas isso não mantém a autorização para dirigir. A condução depende de habilitação válida, na categoria exigida e sem suspensão ou cassação.

Texto produzido pela Redação Horizonte do Dia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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