Um exame de DNA que afasta a paternidade biológica não garante, por si só, a devolução da pensão alimentícia paga durante cinco anos. No direito brasileiro, os valores destinados à manutenção da criança são, em regra, irrepetíveis, porque são usados em despesas como alimentação, moradia, roupas, medicamentos e educação.
O entendimento protege a criança, que não participou de um eventual engano entre os adultos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que os alimentos pagos para a subsistência de um menor não precisam ser devolvidos mesmo quando, depois, fica comprovado que o pagador não era o pai biológico.
O resultado do exame também não altera automaticamente o registro civil nem encerra uma obrigação alimentar fixada pela Justiça. O homem precisa apresentar o teste em uma ação adequada e pedir que o juiz avalie o conjunto do caso.
Entre os elementos analisados podem estar a forma como a paternidade foi reconhecida, as condições do registro, a existência de erro, coação, dolo ou fraude, o tempo até o surgimento das dúvidas e a demora para realizar o exame. A convivência com a criança e a eventual criação de um vínculo socioafetivo também podem ser consideradas.
A falta de ligação genética não elimina necessariamente a paternidade jurídica. Se o homem criou a criança, a apresentou publicamente como filha e manteve com ela uma relação durante período relevante, o juiz pode reconhecer a paternidade socioafetiva. Nesse cenário, podem permanecer direitos e deveres familiares, inclusive a obrigação de prestar alimentos.
O STJ entende que a alteração do registro depois de um resultado negativo exige prova consistente de vício de consentimento e demonstração de que não existe vínculo socioafetivo. Quando a relação afetiva está consolidada, o registro e a pensão podem ser mantidos mesmo sem consanguinidade.
Uma ação contra a mãe pode ser considerada quando houver indícios de que ela conhecia a verdadeira paternidade e levou deliberadamente o homem ao erro. O exame negativo, isoladamente, não comprova essa conduta. Podem ajudar na apuração mensagens, depoimentos, documentos do reconhecimento, comprovantes de pensão e de outras despesas, exames com identificação segura e registros sobre quando cada envolvido soube dos fatos.
Mesmo que a omissão intencional seja comprovada, isso não significa que haverá devolução integral da pensão. O STJ diferencia os alimentos de uma eventual indenização. Em caso de ocultação deliberada da paternidade, a corte preservou a impossibilidade de restituição das parcelas destinadas à criança, mas admitiu a possibilidade de reparação por dano moral decorrente da fraude contra o companheiro.
Se a pensão foi fixada judicialmente, o homem não deve suspender os pagamentos por conta própria após receber o resultado do DNA. É necessário pedir a exoneração da obrigação e, se for cabível, a anulação do registro e uma indenização contra a mãe. A decisão dependerá das provas sobre o possível engano, do vínculo afetivo e das circunstâncias do registro.








