A Suprema Corte de Justiça da Nação, no México, decidiu que pais biológicos e adotivos de Yucatán podem escolher com mais liberdade os sobrenomes dos filhos. A mudança permite combinações de sobrenomes compostos, alteração da ordem entre os nomes paterno e materno e o uso de mais de dois sobrenomes simples pertencentes à mesma pessoa.
A decisão foi publicada no Diário Oficial do estado após uma ação da Comissão Nacional de Direitos Humanos contra um decreto de 2024. O tribunal considerou que o antigo Artigo 40 da Lei do Registro Civil de Yucatán restringia indevidamente a liberdade dos pais.
O que mudou em Yucatán
A regra anterior permitia escolher somente entre o primeiro ou o segundo sobrenome de cada genitor. Com a decisão, deixou de existir essa limitação para o registro de crianças, inclusive adotadas.
O entendimento da Justiça mexicana foi de que a escolha do nome integra a esfera privada da família. Para o tribunal, impor um modelo rígido de sobrenomes restringia esse direito sem justificativa razoável.
Regras brasileiras
No Brasil, o registro civil é regulado pela Lei 6.015/1973, reformulada pela Lei 14.382/2022. O artigo 55 determina que os sobrenomes dos genitores ou ascendentes sejam acrescentados ao prenome, em qualquer ordem escolhida pelos pais.
Assim, o sobrenome materno pode aparecer antes do paterno, e os responsáveis podem formar combinações compostas. Também é possível incluir sobrenomes de avós, desde que exista certidão que comprove a ascendência.
A legislação brasileira não exige a presença do sobrenome paterno no registro. Essa possibilidade é especialmente considerada em situações de reconhecimento tardio de paternidade ou de ausência do pai no momento do nascimento.
Entre as alternativas permitidas estão a escolha da ordem dos sobrenomes, a união de nomes de família com hífen ou conjunção e o resgate de sobrenomes de avós que não são usados pelos pais.
As regras dos dois locais relacionam a escolha do sobrenome ao direito à identidade de crianças e adolescentes e ao respeito às diferentes estruturas familiares. No Brasil, famílias que desejarem avaliar as combinações disponíveis podem procurar o cartório responsável pelo registro civil.








