A divisão do patrimônio no divórcio depende do regime de bens adotado pelo casal, da origem dos recursos e do momento em que cada bem foi adquirido. Na comunhão parcial, regime aplicado quando não há pacto antenupcial escolhendo outro modelo, os bens comprados de forma onerosa durante o casamento costumam integrar o patrimônio comum.
O Código Civil, porém, prevê exceções. Bens que já pertenciam a um dos cônjuges antes da união, por exemplo, permanecem, em regra, como patrimônio particular. Isso pode incluir imóvel, veículo ou outro bem adquirido anteriormente. Benfeitorias realizadas durante o casamento e determinados frutos obtidos com esse patrimônio podem, contudo, integrar a comunhão.
Heranças, doações e substituição de patrimônio
Heranças e doações recebidas individualmente durante o casamento também podem ficar fora da partilha. Para isso, devem ter sido destinadas exclusivamente a um dos cônjuges. Quando a doação, a herança ou o legado é direcionado aos dois, o patrimônio pode integrar a comunhão.
Outra possibilidade envolve um bem comprado durante o casamento com recursos exclusivamente particulares. Um exemplo é a venda de um imóvel que já pertencia a um dos cônjuges, seguida da aquisição de outro bem usando apenas o dinheiro obtido na operação. Nessa situação, pode haver sub-rogação, mantendo o caráter particular do patrimônio.
Registro não define sozinho a divisão
Na comunhão parcial, o fato de um bem estar registrado no nome de apenas um dos cônjuges não determina, por si só, que ele ficará fora da divisão. Uma aquisição onerosa realizada durante o casamento pode fazer parte do patrimônio comum mesmo quando aparece em um único documento.
A advogada e professora Natália Neri, da Faculdade Anhanguera, afirma que é necessário verificar quando e como o patrimônio foi adquirido, além da origem dos recursos e do regime de bens escolhido. “A partilha não deve ser analisada apenas a partir de quem está registrado como proprietário do bem”, disse.
Também podem ser considerados os frutos percebidos durante a união e a evolução patrimonial correspondente. Bens sonegados ou desconhecidos no momento da partilha podem ser incluídos posteriormente por meio da sobrepartilha. A análise documental ajuda a identificar o que efetivamente pertence ao patrimônio comum e o que continua sendo particular.









