Economia

Carro parcialmente sobre a calçada pode ser multado e levado ao pátio

Mesmo por pouco tempo e para liberar uma rua estreita, estacionar parte do veículo no passeio pode gerar multa, pontos e remoção.

Carro parcialmente sobre a calçada pode ser multado e levado ao pátio

Estacionar parte do veículo sobre a calçada é infração de trânsito, mesmo quando o motorista tenta manter a pista livre ou se ausenta por poucos minutos. A fiscalização pode aplicar multa e encaminhar o automóvel para um pátio.

O artigo 181, inciso VIII, do Código de Trânsito Brasileiro proíbe estacionar no passeio e em outros espaços destinados à circulação ou à proteção de pedestres. O enquadramento também pode ocorrer quando a ocupação da calçada é apenas parcial. O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito orienta a autuação nessa situação.

A passagem precisa permanecer contínua e desimpedida para pedestres, incluindo pessoas com deficiência, idosos, crianças e responsáveis que empurram carrinhos de bebê. A largura disponível no local não elimina, por si só, a irregularidade.

Justificativas não autorizam o estacionamento

Manter parte da pista livre, permanecer por pouco tempo, ligar o pisca-alerta, alegar que a rua é estreita ou deixar uma faixa para pedestres são argumentos que podem ser apresentados pelo condutor, mas não funcionam automaticamente como autorização. O mesmo vale para estacionar em frente à própria residência ou afirmar que não havia placa específica de proibição.

A análise deve considerar as regras aplicáveis ao local e as condições efetivas de circulação. Se a via não comporta o veículo sem prejuízo ao tráfego, a orientação é procurar outro ponto permitido.

Multa e remoção

Estacionar no passeio é uma infração grave, com multa de R$ 195,23 e registro de cinco pontos na habilitação do responsável. A remoção também pode ser determinada, inclusive quando o motorista não está presente.

Se o condutor chegar enquanto a situação ainda puder ser corrigida, o agente pode permitir a retirada imediata do carro. Pelo artigo 271, a remoção não cabe quando a irregularidade é resolvida no local. Essa regra não implica cancelamento de uma multa que já tenha sido registrada.

Como localizar o veículo

Ao retornar e não encontrar o automóvel, o proprietário deve verificar primeiro a possibilidade de remoção antes de registrar furto. É possível consultar o aplicativo ou portal do órgão municipal de trânsito, telefonar para a prefeitura, buscar agentes que estejam na região e verificar os canais da Polícia Militar, quando aplicável.

Também podem ser consultados a placa e o Renavam nos serviços disponíveis. O proprietário deve anotar o endereço e o horário aproximado da remoção e pedir informações sobre o pátio responsável.

A liberação geralmente exige documento pessoal, CRLV e habilitação válida do condutor que fará a retirada. Podem ser cobradas taxas de remoção e estadia, conforme os procedimentos e tarifas definidos pelo município ou pelo estado.

Defesa

O motorista pode contestar a autuação se houver erro na placa, falta de elementos que comprovem a infração ou outra falha no auto. Fotografias, vídeos e dados sobre o local podem ser anexados ao pedido.

A ocupação parcial da calçada, a curta permanência e a tentativa de liberar a rua, porém, não costumam afastar o enquadramento quando o estacionamento sobre o passeio é comprovado. Se a remoção for considerada indevida em decisão administrativa ou judicial, o artigo 271 prevê a devolução dos valores pagos conforme os critérios aplicáveis.

Texto produzido pela Redação Horizonte do Dia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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