Economia

Acostamento não pode ser usado para atender ligação sem situação de emergência

Parar para falar ao telefone pode ser considerado estacionamento irregular, mesmo com o veículo imobilizado e o pisca-alerta ligado.

Acostamento não pode ser usado para atender ligação sem situação de emergência

O acostamento não pode ser usado livremente para atender ligações, mesmo quando o veículo está completamente parado. Pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a faixa é destinada principalmente à parada ou ao estacionamento em situações de emergência e a usos específicos previstos na legislação.

Uma chamada urgente sobre trabalho, família ou outro assunto não caracteriza, por si só, uma situação de força maior. Se o automóvel continua funcionando e não há risco imediato para os ocupantes, o motorista deve procurar uma saída, posto de combustível, área de descanso ou outro local autorizado para estacionar.

Quando a parada pode ser justificável

A imobilização no acostamento pode ser admitida quando houver uma necessidade concreta de interromper a viagem. Entre as situações estão pneu danificado, perda repentina de pressão, mal-estar ou condição súbita entre os ocupantes, pane que comprometa sistemas essenciais de segurança e perigo de permanecer ou continuar na pista. Uma ordem de agente competente ou a sinalização de emergência também pode justificar a parada.

O telefone pode ser usado nesse espaço quando for necessário pedir socorro diante de uma pane, problema médico ou perigo concreto. Nesse caso, a justificativa está na emergência que impede ou desaconselha a continuidade segura do trajeto, e não apenas no atendimento da ligação.

Para o CTB, parada é a imobilização pelo tempo estritamente necessário ao embarque ou desembarque de passageiros. Permanecer no acostamento para conversar ao telefone pode ser interpretado como estacionamento, ainda que o motorista fique dentro do carro e permaneça no local por poucos minutos. A fiscalização pode considerar o motivo alegado, a existência de pane ou perigo imediato, o tempo de imobilização, a presença de locais adequados nas proximidades, a posição do veículo e o uso da sinalização de emergência.

Penalidade prevista

Estacionar no acostamento sem motivo de força maior pode ser enquadrado no artigo 181, inciso VII, do CTB. A infração é leve, com multa de R$ 88,38, três pontos e previsão de remoção do veículo. O uso do pisca-alerta não transforma uma parada voluntária em emergência.

Manusear o celular enquanto dirige é uma infração gravíssima, mas evitar esse comportamento não autoriza o motorista a escolher qualquer trecho da rodovia para estacionar. Ao receber uma ligação, a orientação é não tocar no aparelho durante o deslocamento e buscar um local permitido. O acostamento deve ficar reservado para necessidades concretas de interrupção da viagem.

Texto produzido pela Redação Horizonte do Dia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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