Economia

Motorista deve liberar a esquerda quando outro veículo pedir ultrapassagem

Código de Trânsito Brasileiro prevê multa e quatro pontos na CNH para quem impede a passagem pela esquerda sem justificativa segura.

Motorista deve liberar a esquerda quando outro veículo pedir ultrapassagem

O condutor que ocupa a faixa da esquerda deve permitir a ultrapassagem quando outro veículo solicitar passagem e houver condições seguras para mudar de faixa. A orientação vale mesmo se o carro que se aproxima estiver acima do limite de velocidade.

A manobra deve ser feita sem aumento de velocidade, depois da verificação dos retrovisores, da sinalização e da identificação de espaço adequado à direita. O motorista não precisa trocar de faixa de forma brusca nem entrar à força entre outros veículos. A obrigação é facilitar a passagem assim que a mudança puder ser realizada com segurança.

Permanecer de propósito na faixa da esquerda, apesar de haver espaço livre à direita, pode ser considerado bloqueio da ultrapassagem. O veículo que pretende passar, por sua vez, deve manter distância e evitar aproximações perigosas ou o uso contínuo da buzina. A intenção pode ser comunicada por um breve lampejo dos faróis altos ou pelo acionamento da seta para a esquerda.

O excesso de velocidade do carro que vem atrás deve ser fiscalizado pelos órgãos competentes. Essa infração não autoriza o condutor da frente a impedir a passagem ou tentar obrigar o outro veículo a reduzir. As condutas são avaliadas separadamente: o motorista que exceder o limite pode ser autuado, e aquele que não der passagem também pode responder pela própria infração.

Deixar de dar passagem pela esquerda quando solicitado é uma infração de natureza média. A penalidade prevista inclui multa de R$ 130,16 e o registro de quatro pontos na CNH. A autuação do motorista da frente é independente de eventual irregularidade cometida pelo veículo que se aproxima.

Em vias com várias faixas no mesmo sentido, as da direita são destinadas aos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa específica. A esquerda é voltada à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos mais rápidos, conforme as regras da via. O condutor pode permanecer nela durante uma ultrapassagem ou quando o fluxo exigir, mas deve voltar à direita após concluir a manobra, desde que exista espaço seguro.

Congestionamentos, filas, acessos próximos e trechos com sinalização específica podem alterar essa dinâmica. Ao perceber o pedido de passagem, a conduta indicada é manter a velocidade, sinalizar para a direita e mudar de faixa quando houver espaço. Acelerar para impedir a aproximação, frear de propósito ou seguir lado a lado com outro veículo eleva o risco de colisões e de ultrapassagens pela direita.

Texto produzido pela Redação Horizonte do Dia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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