Economia

Cinto no banco traseiro é obrigatório e pode gerar multa ao motorista

O CTB exige o uso do cinto por todos os ocupantes; a infração pode render multa, cinco pontos e retenção do veículo.

Cinto no banco traseiro é obrigatório e pode gerar multa ao motorista

O uso do cinto de segurança é obrigatório também no banco traseiro, inclusive em trajetos curtos e dentro da cidade. Durante uma blitz, o motorista pode ser autuado se qualquer ocupante estiver sem o equipamento ou usá-lo de forma incorreta.

O artigo 65 do Código de Trânsito Brasileiro determina que condutor e passageiros usem cinto em todas as vias do território nacional, ressalvadas as situações regulamentadas pelo Contran. A exigência vale para avenidas, ruas residenciais, estradas e rodovias.

Como a fiscalização avalia o uso

O agente pode verificar se cada pessoa está usando corretamente o dispositivo disponível no assento. Apenas encaixar a fivela não é suficiente quando as faixas ficam fora da posição indicada pelo fabricante.

Entre as situações que podem caracterizar uso irregular estão viajar com o cinto completamente solto, colocar a faixa diagonal debaixo do braço, passar o equipamento por trás do corpo ou sentar sobre a faixa abdominal. Duas pessoas também não podem compartilhar o mesmo cinto.

Responsabilidade e penalidades

Embora o passageiro seja quem esteja sem proteção, o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito indica o condutor como infrator. O auto de infração fica vinculado ao motorista responsável pelo veículo, mesmo quando a irregularidade ocorre no banco traseiro.

Pelo artigo 167 do CTB, deixar o condutor ou passageiro sem cinto é infração grave. A penalidade é multa de R$ 195,23 e cinco pontos na habilitação. O veículo pode ainda ficar retido no local da abordagem até que o ocupante coloque o equipamento corretamente.

A situação de crianças exige atenção às regras específicas. Crianças com menos de dez anos que ainda não atingiram 1,45 metro devem ser transportadas com o dispositivo adequado. O descumprimento dessas normas pode caracterizar infração gravíssima.

Também é necessário verificar se os cintos estão presentes, operantes e em boas condições. Um equipamento ausente, inoperante ou defeituoso pode gerar infração relacionada aos equipamentos obrigatórios do veículo, e o proprietário deve providenciar o reparo antes de usar o assento afetado.

Antes de sair, o motorista deve conferir se todos os passageiros estão em assentos próprios, com os cintos afivelados e ajustados ao corpo. Bolsas, objetos e capas não devem bloquear a fivela. Se alguém retirar o equipamento durante o percurso, a orientação é parar em local seguro e pedir a recolocação.

Texto produzido pela Redação Horizonte do Dia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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