Economia

Braço para fora da janela pode gerar multa e pontos na carteira

O artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro prevê infração média para quem dirige com o braço fora do veículo, salvo em sinalizações regulamentares.

Braço para fora da janela pode gerar multa e pontos na carteira

Dirigir com o braço para fora da janela pode resultar em multa e registro de pontos na carteira de motorista. A conduta é considerada uma infração média pelo artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro.

A regra exige que o motorista mantenha as duas mãos no volante para conservar o controle do veículo. A legislação permite retirar uma das mãos apenas para mudar de marcha ou fazer sinais regulamentares, como indicar uma conversão ou a parada do carro quando as luzes de direção não funcionarem.

Penalidades e riscos

A infração tem cobrança de R$ 130,16 e acrescenta quatro pontos à carteira. Além da penalidade administrativa, manter o braço apoiado na porta pode reduzir o tempo de reação em uma situação de emergência.

O hábito também expõe o motorista a lesões em batidas laterais e a possíveis raspões causados por motos que circulam pelos corredores. Depois de concluir a sinalização manual, a mão deve voltar imediatamente para a direção. Permanecer com o braço fora da janela, mesmo após a manobra, caracteriza a conduta sujeita à autuação.

Para aliviar o calor, a orientação apresentada é usar o sistema de ventilação interna do veículo. Também é possível deixar os vidros abertos para melhorar a circulação de ar, sem colocar partes do corpo para fora da cabine.

Manter as mãos na posição correta ajuda o motorista a reagir a imprevistos na pista e evita a penalidade prevista para esse comportamento.

Texto produzido pela Redação Horizonte do Dia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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