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Fachin interrompe decisões sobre direção da Polícia Federal e processos no STF

Presidente do STF suspendeu afastamento de Andrei Rodrigues, sua reintegração e procedimentos sobre possíveis investigações de ministros da Corte.

Fachin interrompe decisões sobre direção da Polícia Federal e processos no STF
Foto: Gustavo Moreno/STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, suspendeu as decisões de André Mendonça e Flávio Dino relacionadas ao comando da Polícia Federal (PF). A primeira havia determinado o afastamento de Andrei Rodrigues do cargo de diretor-geral da corporação; a segunda havia reintegrado Rodrigues à função.

Fachin também interrompeu o andamento do processo em que Mendonça determinou o afastamento de Andrei, até nova decisão. A medida inclui a paralisação de qualquer procedimento sobre uma possível investigação de integrantes do STF. Esses casos deverão ser enviados inicialmente ao presidente da Corte.

Na decisão, Fachin afirmou que a suspensão busca interromper comandos conflitantes e sobrepostos que poderiam afetar a ordem pública. Ele também declarou que poderá supervisionar a tramitação de processos, mesmo quando já distribuídos, caso novas decisões criem conflitos considerados inconciliáveis.

O presidente do STF marcou uma sessão plenária extraordinária para 15 de setembro de 2026, às 10h. O encontro analisará o processo relatado por Mendonça, que inclui um relatório da PF com mensagens enviadas por Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master, a Alexandre de Moraes.

Fachin citou o Regimento Interno do STF para afirmar que cabe à Presidência preservar as prerrogativas do Tribunal, conduzir seus trabalhos e fazer cumprir as regras internas. Também disse que a Presidência deve garantir que o plenário avalie a admissibilidade e a regularidade dos procedimentos, com respeito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa.

O ministro concentrou na Petição 16.704, sob sua relatoria, informações e manifestações ligadas à Petição 16.662, relatada por Mendonça, e à decisão originalmente tomada por Alexandre de Moraes no inquérito das fake news, que pedia a investigação de Mendonça.

Segundo Fachin, a tramitação separada da Petição 16.662, do inquérito das fake news e da decisão sobre Andrei na Petição 16.669, relatada por Dino, cria risco de decisões contraditórias e de desorganização processual. Para ele, os processos têm bases fáticas e probatórias comuns, parcialmente sobrepostas.

A decisão também menciona a Suspensão de Liminar 1.946 e o ato administrativo registrado no SEI 12146/2026. Fachin afirmou que a Presidência deve proteger a integridade do STF e garantir a apuração de fatos que possam comprometer o exercício da jurisdição.

Texto produzido pela Redação Horizonte do Dia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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