O pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer em até 10 dias corridos depois do encerramento do contrato de trabalho. A empresa também precisa entregar, nesse mesmo intervalo, os documentos relacionados ao desligamento. A data normal de pagamento dos salários não altera esse prazo.
A contagem começa na data formal da saída, registrada na documentação rescisória. Sábados e domingos integram o período, que não corresponde a 10 dias úteis. Por isso, o calendário usado para os depósitos dos funcionários que continuam na empresa não define o vencimento da rescisão.
Valores que podem compor o acerto
As parcelas dependem da forma como o vínculo terminou. O cálculo pode incluir o saldo dos dias trabalhados no mês da saída, aviso prévio cumprido ou indenizado, 13º salário proporcional e férias.
Também podem entrar férias vencidas com adicional de 1/3, férias proporcionais acrescidas do terço correspondente e multa de 40% sobre o FGTS, quando aplicável. Contratos, convenções coletivas, acordos coletivos e outras regras podem prever verbas adicionais.
Quando o salário mensal pode coincidir com a rescisão
A empresa pode fazer o pagamento junto com a folha regular apenas se a data estiver dentro dos 10 dias posteriores ao término do contrato. Um desligamento no dia 2, com depósito previsto para o dia 5, por exemplo, pode respeitar o limite. Se a data ficar depois do décimo dia, o cronograma interno não substitui a obrigação prevista na CLT.
Atraso e documentação
O descumprimento do prazo pode permitir ao trabalhador solicitar a multa prevista no artigo 477 da CLT, geralmente equivalente ao salário. A penalidade não se aplica quando ficar comprovado que o próprio empregado causou a demora, como ao impedir sem justificativa uma medida necessária para o pagamento.
Para registrar o atraso, é recomendável guardar o comunicado de dispensa ou pedido de demissão, o aviso prévio, o termo de rescisão, o extrato bancário do período esperado, mensagens do departamento pessoal, o extrato da conta vinculada do FGTS e comprovantes de pagamentos parciais.
Além do dinheiro, a empresa deve fornecer os registros que comprovem a comunicação do fim do vínculo aos órgãos competentes. Conforme a modalidade da saída, a documentação pode ser necessária para movimentar o FGTS e solicitar o seguro-desemprego. O depósito sem a entrega completa dos documentos pode deixar o desligamento pendente.
Depois do décimo dia, o trabalhador pode pedir uma resposta formal ao setor responsável e procurar o sindicato, a fiscalização trabalhista ou assistência jurídica. A regularidade depende da data do término do contrato, dos valores efetivamente pagos e da entrega dos documentos exigidos.








