O trabalhador com carteira assinada que apresenta um atestado de 20 dias não tem, necessariamente, todo o período pago pela empresa. Pela legislação previdenciária, o empregador cobre os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento por doença. A partir do 16º dia, o INSS pode assumir o pagamento, desde que o benefício por incapacidade temporária seja solicitado e aprovado.
Solicitação do benefício
A mudança de responsabilidade ocorre no 16º dia, ainda que o atestado tenha sido entregue de uma só vez. Em um afastamento de 20 dias, os cinco dias restantes poderão ser cobertos pelo INSS.
O pagamento não começa automaticamente com a apresentação do documento à empresa. O trabalhador precisa fazer o requerimento pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. Depois, o INSS analisa a documentação e pode exigir avaliação pericial.
Para reduzir o risco de atrasos ou exigências, o atestado usado no pedido deve estar legível e conter informações completas. Entre os dados que devem ser conferidos estão o nome completo do trabalhador, a data de emissão, o prazo estimado de afastamento, a identificação e a assinatura do profissional, o número de registro no conselho e as informações médicas necessárias à análise previdenciária.
Valor e requisitos
O benefício não corresponde necessariamente ao salário habitual. O cálculo considera o histórico de contribuições do segurado e as regras previdenciárias. Assim, o valor pago pelo INSS entre o 16º e o 20º dia pode ser menor que a remuneração usual. A empresa só precisa complementar a diferença se houver previsão em acordo coletivo, convenção coletiva ou norma interna mais favorável.
O INSS verifica se há incapacidade temporária para o exercício da atividade habitual. A existência de uma doença ou a apresentação de um atestado de 20 dias, isoladamente, não é suficiente se os documentos não demonstrarem que o problema impede o trabalho durante o período indicado.
Também podem ser avaliados a manutenção da qualidade de segurado, o cumprimento da carência quando exigida, a comprovação da incapacidade, a apresentação de atestado, laudo e exames legíveis e a realização de perícia, caso seja determinada.
Afastamentos relacionados
Atestados separados podem ser somados quando novos afastamentos ocorrem dentro de determinado período e estão relacionados à mesma doença. Para verificar se o limite de 15 dias foi ultrapassado, o departamento pessoal deve considerar as datas, o retorno ao trabalho e a relação entre os motivos apresentados.
O trabalhador deve guardar uma cópia do atestado, confirmar o protocolo na empresa e solicitar o benefício sem demora. Em caso de negativa do INSS, é possível consultar a justificativa e avaliar recurso administrativo ou medida judicial. A divisão prevista é a seguinte: a empresa cobre os primeiros 15 dias, e o INSS pode assumir a partir do 16º, se reconhecer o direito ao benefício.








