Economia

Pensão por morte para cônjuge jovem pode ter duração limitada pelo INSS

A idade na data do falecimento, o tempo da relação e as contribuições do segurado definem o período de pagamento.

Pensão por morte para cônjuge jovem pode ter duração limitada pelo INSS

A pensão por morte destinada a um cônjuge de 21 anos pode ser paga por três anos, mesmo quando o casamento é válido e a dependência econômica foi reconhecida. Para definir a duração, o INSS avalia a idade do dependente no dia do falecimento, além do período da relação e do histórico de contribuições do segurado.

Regras para a duração do benefício

A idade considerada é a que o cônjuge tinha na data do óbito. Assim, quem tinha exatamente 21 anos permanece na faixa de menos de 22 anos, ainda que complete 22 durante a análise ou depois da concessão.

A previsão de três anos depende, em regra, de pelo menos 18 contribuições mensais feitas pelo segurado e de casamento ou união estável iniciada pelo menos dois anos antes da morte. Também são analisadas a qualidade de segurado no momento do óbito e a comprovação do vínculo com o dependente.

Quando esses requisitos são atendidos, o período varia conforme a idade do cônjuge ou companheiro:

  • menos de 22 anos: três anos;
  • de 22 a 27 anos: seis anos;
  • de 28 a 30 anos: dez anos;
  • de 31 a 41 anos: 15 anos;
  • de 42 a 44 anos: 20 anos;
  • 45 anos ou mais: benefício vitalício.

Quando o pagamento pode ser reduzido

A duração pode cair para quatro meses se o segurado não tiver completado 18 contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiver começado menos de dois anos antes do falecimento. A ausência de apenas uma dessas condições já pode levar à aplicação do prazo reduzido.

Há uma exceção para mortes causadas por acidente de qualquer natureza, doença profissional ou doença do trabalho. Nesses casos, as faixas vinculadas à idade podem ser usadas mesmo sem 18 contribuições ou dois anos de relacionamento.

A invalidez ou a deficiência do dependente também interfere nas regras aplicáveis e pode resultar em período superior. Por isso, a análise considera tanto as condições do segurado quanto as características do cônjuge ou companheiro.

Pedido e documentos

O requerimento pode ser apresentado pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. Entre os documentos que podem ser solicitados estão a certidão de óbito, os documentos pessoais, a certidão de casamento e provas da união estável, conforme o vínculo informado.

Para que o pagamento seja contado desde a data da morte, o cônjuge precisa observar o prazo legal de 90 dias. Se o pedido for feito depois, ele ainda pode ser aceito, mas o pagamento normalmente começa na data do requerimento.

A carta de concessão deve ser conferida para verificar a data final do benefício. Também é importante checar se a idade, o número de contribuições e o início da relação foram registrados corretamente pelo INSS, pois dados incorretos podem levar à redução indevida do período ou à aplicação do prazo de quatro meses.

Texto produzido pela Redação Horizonte do Dia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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