A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu a revisão das regras de reajuste dos planos de saúde coletivos entre as prioridades da agenda regulatória de 2026-2028. A previsão é que a deliberação final sobre o tema ocorra no 4º trimestre de 2026.
Entre as propostas em avaliação estão a ampliação do agrupamento de contratos com até 29 vidas, a definição de um percentual máximo de coparticipação e o aperfeiçoamento dos critérios usados nos reajustes. A ANS afirmou que as medidas buscam oferecer proteção, segurança jurídica e transparência aos consumidores.
Reajustes e tamanho do mercado
O reajuste médio dos planos coletivos foi de 11,15% em 2025, segundo dados da agência. No período, 189 operadoras elevaram o reajuste médio, enquanto 255 reduziram o percentual.
Os contratos coletivos concentram a maior parte dos beneficiários. Entre os planos médicos, há 53 milhões de beneficiários no Brasil, dos quais cerca de 43 milhões estão em contratos coletivos. No segmento exclusivamente odontológico, são 30 milhões de beneficiários em contratos coletivos, de um total de 36 milhões.
Atualmente, a ANS fixa um reajuste máximo para planos individuais e familiares. Neste ano, o percentual aprovado foi de 5,11%. Nos contratos coletivos, a definição é negociada diretamente entre a operadora e a empresa ou entidade representativa.
As regras também variam conforme o número de beneficiários. Contratos com menos de 30 vidas passam por um agrupamento, chamado de pool de risco, usado para calcular um percentual único de reajuste. Pela RN 565/22, a medida se aplica aos contratos com até 29 vidas. A agência avalia elevar esse limite para 400 vidas, sob o argumento de que a ampliação pode diluir riscos e preservar o poder de negociação.
Resistência à padronização
A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) defende transparência nos cálculos, mas rejeita a adoção de um reajuste padronizado para todos os contratos coletivos. Bruno Sobral, diretor-executivo da entidade, afirmou que a padronização seria “absolutamente desnecessário e prejudicial”.
Para Sobral, as discussões precisam ocorrer com tempo e participação do setor. Ele também considera que a mudança no agrupamento pode alterar as condições de contratação. Na avaliação apresentada por ele, com um pool de risco de até 400 beneficiários, contratos poderiam passar a ter carência, enquanto o modelo atual permite a venda de planos com 40 vidas sem carência.
A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) reafirmou a defesa da livre negociação nos contratos coletivos empresariais e por adesão. A entidade argumenta que esses contratos têm características diferentes dos planos individuais e que a negociação direta permite ajustar os preços ao comportamento real dos custos.
Segundo a Abramge, restringir essa liberdade poderia retirar das operadoras, especialmente das pequenas e médias, uma ferramenta de equilíbrio atuarial. A associação também defende a realização de Avaliação de Impacto Regulatório antes de qualquer mudança normativa ou legislativa relacionada à saúde suplementar.
Ana Cândida Sammarco, sócia de Life Sciences e Saúde do escritório Mattos Filho, afirmou que a ampliação do agrupamento pode diluir riscos, mas questionou sua efetividade prática. Para ela, uma padronização poderia limitar a oferta de produtos diferentes para empresas dispostas a assumir maior risco.
Sammarco também defendeu maior fiscalização sobre práticas que possam representar seleção de risco e avaliou que mudanças sem análise de impacto podem ampliar a judicialização no setor. Ela disse ainda que a imposição de um limite único de reajuste pode afetar operadoras menores.
Medida cautelar contra a Hapvida
Nas últimas semanas, a ANS aplicou medida cautelar à Hapvida por causa da rescisão de contratos e da aplicação de reajustes de dois dígitos a um grupo de aproximadamente 947 mil vidas.
A operadora informou que os reajustes atingiram contratos coletivos firmados com grandes grupos empresariais. Segundo a empresa, não foram envolvidos contratos individuais, coletivos por adesão nem contratos com pequenas e médias empresas.
Durante reunião com a Hapvida, a diretoria colegiada da ANS decidiu suspender os efeitos da medida cautelar e estabelecer monitoramento regulatório.
Coparticipação
A revisão dos reajustes também envolve a coparticipação. Em 2024, a ANS apresentou um estudo para reformular as regras do segmento, incluindo a proposta de limitar a coparticipação por procedimento a 30%. Neste ano, o Supremo Tribunal Federal suspendeu uma resolução que autorizava coparticipação de até 40% nos planos de saúde.
A ANS informou que o tema é discutido em uma câmara técnica com representantes de operadoras, consumidores e outros setores sociais. Foram realizadas três reuniões ao longo de 2026, e as contribuições recebidas deverão ser consideradas na elaboração de propostas regulatórias.
Sobral defendeu que a agência identifique primeiro quais problemas precisam ser enfrentados antes de estabelecer uma regra. Para ele, a análise deve considerar o acesso aos serviços, os custos dos procedimentos, possíveis fraudes e usos desnecessários.
Sammarco afirmou que os contratos, as práticas de mercado e decisões judiciais já orientam parte do setor, mas questionou a efetividade de estabelecer novos limites em regulamentação. A ANS ainda deve avaliar as contribuições antes da deliberação final prevista para o 4º trimestre de 2026.








