O ministro Gilmar Mendes afirmou que o procedimento envolvendo Alexandre de Moraes ainda não apresenta delimitação suficiente para ser levado ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Em ofício enviado ao presidente da Corte, Edson Fachin, ele pediu o adiamento da análise prevista para terça-feira (15) e propôs que Fachin assuma a condução dos casos relacionados a Moraes e André Mendonça.
Gilmar também defendeu que os dois procedimentos sejam reunidos, sob o argumento de que existe conexão entre os fatos. Para o ministro, a concentração dos processos pode preservar a unidade da tramitação e evitar decisões incompatíveis.
Dúvidas sobre o procedimento
O caso de Moraes está registrado como Pet 16.662. Gilmar disse ter “sérias dúvidas” sobre o estágio processual da questão e afirmou que não há um pedido específico a ser analisado. Ele apontou que ainda não está definido se o procedimento tem caráter investigativo, se trata de medidas cautelares ou se protege prerrogativas institucionais do tribunal.
Também não haveria solicitação da Polícia Federal para abrir uma investigação. Na manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), segundo o ofício, o órgão defendeu apenas a nulidade do relatório elaborado por Mendonça. O documento apresentou mensagens do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, para um número atribuído a Moraes. Nas mensagens, Vorcaro pedia conselhos e interferências nas investigações sobre a instituição.
Relação entre os casos
Outro relatório da PF serviu de base para um pedido de Moraes de investigação contra Mendonça por suposto abuso de autoridade, improbidade administrativa e crime de responsabilidade. Os casos do Master e do INSS estão sob a relatoria de Mendonça.
Gilmar sustentou que Fachin, como presidente e relator da Pet 16.704, tem visão abrangente dos procedimentos e das questões relacionadas. Caso o julgamento de terça-feira (15) seja mantido, o ministro recomendou que Fachin apresente, antes do início, os temas que serão examinados, incluindo as alegações sobre a suposta condução indevida das operações Compliance Zero e Sem Desconto.
Ainda não há definição sobre o rito. Gilmar sugeriu que a sessão comece pelas questões preliminares, especialmente a nulidade defendida pela PGR. Depois, recomendou a manifestação do Ministério Público e dos demais envolvidos, em condições iguais e sem prioridade determinada pela posição processual ocupada em um dos procedimentos.








