Esportes

MEC orienta redes de ensino sobre férias durante a Copa Feminina de 2027

Calendários escolares de cidades-sede e regiões próximas deverão ser ajustados para coincidir com o torneio, sem reduzir dias letivos.

MEC orienta redes de ensino sobre férias durante a Copa Feminina de 2027

O Ministério da Educação (MEC) regulamentou a organização das férias escolares do meio do ano de 2027 durante a Copa do Mundo Feminina da FIFA no Brasil. O torneio terá 64 partidas, entre 24 de junho e 25 de julho, com a participação de 32 seleções.

A competição será realizada em Minas Gerais, no Rio Grande do Sul, no Rio de Janeiro, em São Paulo e no Distrito Federal. As regras para os calendários escolares variam conforme o impacto previsto em cada localidade.

Nas oito cidades-sede e em cerca de 174 municípios de suas regiões metropolitanas ou áreas de influência direta, as redes públicas e privadas deverão ajustar o calendário. O recesso deve ocorrer logo após o encerramento das atividades do primeiro semestre de 2027 e coincidir com o período do campeonato.

As redes estaduais e municipais situadas em áreas sem impacto direto terão autonomia para decidir se adaptarão as férias ao evento esportivo. Nesse caso, deverão considerar as necessidades educacionais, socioeconômicas e climáticas de cada realidade local.

Orientações para o calendário

As regras estão previstas no Parecer CNE/CEB nº 7/2026, elaborado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) e homologado pelo MEC nessa terça-feira 8. O documento busca oferecer segurança jurídica e uniformidade às orientações destinadas aos sistemas de ensino de todo o país durante a Copa.

A adaptação pretende permitir que estudantes e profissionais da educação acompanhem as partidas sem perda de aulas. As mudanças também devem facilitar a mobilidade urbana e evitar congestionamentos no período do torneio.

O parecer mantém a exigência prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) de cumprimento de 200 dias letivos e da carga horária escolar mínima anual. A regra vale para a educação básica e também para cursos de qualificação profissional e de educação profissional técnica de nível médio previstos na LDB.

Assim, a reorganização das férias não elimina as obrigações estabelecidas para o calendário escolar de 2027. Cada rede deverá aplicar as orientações de acordo com a área afetada e preservar a quantidade mínima de dias e horas de atividades educacionais.

Texto produzido pela Redação Horizonte do Dia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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