Economia

Biometria terá transição até 2028 para benefícios do INSS

Novas regras adotam a biometria gradualmente e definem quando a Carteira de Identidade Nacional será obrigatória.

Biometria terá transição até 2028 para benefícios do INSS

A adoção da biometria para benefícios da Previdência e de programas sociais será feita em etapas, com mudanças previstas até 2028. A Carteira de Identidade Nacional (CIN) ganhará espaço progressivamente como documento principal para confirmar a identidade de quem solicita, mantém ou renova benefícios.

Quem já tem biometria cadastrada em uma base oficial poderá usar esse registro durante a transição. São considerados, nesse caso, cadastros vinculados à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ao título de eleitor ou à própria CIN. A implantação da regra não prevê bloqueio automático de benefícios ativos apenas porque a pessoa ainda não emitiu o novo documento.

Calendário da mudança

Até 31 de dezembro de 2026, a comprovação biométrica poderá ser feita com CIN, CNH ou título de eleitor, conforme as regras de transição. A partir de 1º de janeiro de 2027, a CIN será exigida para a verificação biométrica em novas concessões, na manutenção e na renovação de benefícios.

Em 1º de janeiro de 2028, a CIN passará a ser a única base biométrica aceita para essas finalidades. Beneficiários que ainda não tenham qualquer registro biométrico deverão regularizar a identificação para evitar dificuldades futuras.

O governo informa que a implantação será gradual e que as pessoas sem cadastro serão chamadas conforme os procedimentos de atualização. A orientação é não deixar a regularização para uma eventual convocação, especialmente porque a exigência ficará mais rígida com o passar do tempo.

Emissão do documento

A CIN é emitida pelos órgãos de identificação dos estados e do Distrito Federal. O cidadão deve consultar o procedimento de agendamento do órgão responsável em seu estado e comparecer para a coleta dos dados biométricos.

A primeira via em papel é gratuita. A emissão normalmente exige a apresentação da certidão de nascimento ou de casamento, de acordo com a situação do cidadão.

Para aposentados, pensionistas e demais beneficiários, a mudança não exige uma troca imediata do documento quando já existe biometria válida em uma base oficial. Já quem não possui cadastro pode antecipar a emissão da CIN para se preparar para as próximas etapas da regra.

Texto produzido pela Redação Horizonte do Dia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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