Carlos Bolsonaro afirmou nesta quinta-feira, 10, que a autorização concedida pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), não liberou de forma irrestrita as visitas a Jair Bolsonaro. O ex-presidente cumpre prisão domiciliar humanitária.
De acordo com Carlos, os encontros de familiares autorizados ocorrerão duas vezes por semana, divididos entre os visitantes, com duração de duas horas por dia para cada grupo. As visitas serão às quartas-feiras e aos sábados, em um dos horários definidos: 8h às 10h, 11h às 13h ou 14h às 16h.
“Isso não procede dessa forma. O que houve foi a autorização para que determinadas pessoas possam visitá-lo, mas mantendo as restrições já impostas”, escreveu Carlos na rede social X.
Familiares autorizados
A autorização contempla Renato Antônio Bolsonaro, irmão mais novo de Jair; Vicente de Paulo Reinaldo, sogro do ex-presidente; Maisa Torres Antunes, madrasta de Michelle Bolsonaro; e Geovanna Kathleen Lima e Syane Lanuze Lima, meia-irmãs da ex-primeira-dama.
Carlos também disse que os demais acessos continuam condicionados à autorização prévia de Alexandre de Moraes. “As restrições permanecem. Serão duas vezes por semana divididos entre os autorizados duas horas por dia cada”, afirmou.
O ministro analisou um pedido da defesa e autorizou as visitas familiares permanentes, desde que sejam observadas as normas regulamentares da unidade prisional à qual o sentenciado estaria vinculado. Moraes rejeitou, porém, a inclusão de Serio Cordeiro e Max Guilherme de Moura na relação de servidores autorizados a exercer atividades de rotina na residência. Eles fariam parte da equipe de assessoramento do ex-presidente.
Na decisão, Moraes estabeleceu que a presença de terceiros na residência é excepcional e específica. A permissão abrange profissionais que trabalham no local, profissionais de saúde — médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e fisioterapeutas — e seguranças responsáveis pelo custodiado.
Bolsonaro cumpre pena de 27 anos e três meses de prisão, aplicada pela Primeira Turma do STF em setembro do ano passado. A condenação ocorreu na ação penal sobre a atuação do “núcleo 1” na tentativa de golpe de Estado no Brasil entre 2022 e 2023. Os crimes reconhecidos foram organização criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.








