O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a entrada de cinco parentes de Jair Bolsonaro no regime de visitas permanentes durante a prisão domiciliar humanitária do ex-presidente. A decisão foi tomada nesta quinta-feira, 10, após solicitação da defesa.
A permissão contempla Renato Antônio Bolsonaro, irmão mais novo do ex-presidente; Vicente de Paulo Reinaldo, sogro de Bolsonaro; Maisa Torres Antunes, madrasta da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro; e as meia-irmãs de Michelle, Geovanna Kathleen Lima e Syane Lanuze Lima.
Os encontros poderão ocorrer às quartas-feiras e aos sábados. Foram definidos três períodos para as visitas: das 8h às 10h, das 11h às 13h ou das 14h às 16h.
Pedido parcialmente atendido
Moraes aceitou a solicitação relacionada aos familiares, mas negou a inclusão de Serio Cordeiro e Max Guilherme de Moura entre os servidores autorizados a desempenhar atividades rotineiras na residência. A defesa pretendia que os dois integrassem a equipe de assessoramento do ex-presidente.
Na decisão, o ministro afirmou que a autorização permanente para visitas familiares é compatível com os princípios constitucionais da eficiência e da celeridade processual. Também registrou que as visitas devem respeitar as regras da unidade prisional à qual o condenado estaria vinculado.
O magistrado ressaltou ainda que a presença de outras pessoas no imóvel onde a prisão domiciliar é cumprida é uma medida excepcional e específica. A autorização se limita a profissionais que trabalham na residência, profissionais de saúde — como médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e fisioterapeutas — e seguranças responsáveis pela custódia do ex-presidente.
Bolsonaro cumpre pena de 27 anos e três meses, imposta pela Primeira Turma do STF em setembro do ano passado. A condenação ocorreu em ação penal sobre a atuação do “núcleo 1” na tentativa de golpe de Estado no Brasil entre 2022 e 2023.
Os cinco crimes pelos quais foi condenado são organização criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.








