Tecnologia

MPF exige plano de proteção para menores no Discord em até 30 dias

A ferramenta Go Live continuará suspensa no Brasil até que a plataforma cumpra as exigências de segurança para crianças e adolescentes.

MPF exige plano de proteção para menores no Discord em até 30 dias

O Ministério Público Federal (MPF) voltou a exigir medidas de segurança para proteger crianças e adolescentes no Discord. A empresa terá até 30 dias para apresentar um plano estruturado de proteção aos menores de idade.

A nova cobrança foi feita nesta terça-feira 8, semanas depois da suspensão da função Go Live no Brasil. A medida foi determinada a pedido da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que interveio no caso após uma garota de 13 anos tirar a própria vida durante uma transmissão ao vivo na plataforma.

Exigências do Ministério Público

O MPF determinou que as transmissões ao vivo permaneçam suspensas em todo o território brasileiro até que a empresa cumpra integralmente as medidas de segurança estabelecidas. A exigência inclui a manutenção da suspensão da ferramenta Go Live.

Entre as providências cobradas estão a preservação de dados relacionados a investigações criminais em andamento e o bloqueio permanente de perfis banidos. A medida deve impedir que essas contas criem novos perfis para voltar à rede social.

O Ministério Público também pediu a implementação de ferramentas de controle parental, para permitir que pais e responsáveis acompanhem o uso da plataforma por menores. Outra exigência é o aprimoramento dos canais de denúncia já disponíveis no Discord.

Quando a suspensão das transmissões ao vivo foi anunciada, a empresa demonstrou descontentamento e classificou a decisão como “prematura”. Até o momento, porém, o Discord não apresentou posicionamento oficial sobre a nova exigência do MPF.

Texto produzido pela Redação Horizonte do Dia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

NewsletterCinco leituras por manhã.

Mais lidos

  1. 1
  2. 2
  3. 3
  4. 4
  5. 5