SALVADOR — O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia proibiu a campanha de ACM Neto, do União Brasil, de utilizar mulheres nuas ou seminuas como recurso cênico em atos eleitorais. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de 50 mil reais.
A decisão foi assinada pelo desembargador Mhércio Cerqueira Monteiro no último sábado 5, após representação apresentada pelo diretório petista na Bahia. O processo trata de um episódio ocorrido em 28 de agosto, durante uma atividade de campanha em um bairro de Salvador. Na ocasião, duas mulheres desfilaram nuas e pintadas em um mini-trio, em referência à coligação de Neto.
Responsabilidade da campanha
ACM Neto afirmou no processo que o ato não havia sido autorizado por sua campanha. Segundo a manifestação, a iniciativa teria partido de apoiadores do deputado estadual Emerson Penalva, do PDT, que concorria à reeleição. Penalva também declarou ao TRE-BA que não tinha sido informado previamente sobre a apresentação.
Para o magistrado, o desconhecimento alegado não eliminava a responsabilidade de ACM Neto e da coligação de impedir que a cena se repetisse em eventos sob sua coordenação. Monteiro considerou “incontroverso” que houve “exploração/objetificação da figura feminina a fim de atrair a atenção para o evento político”.
O Ministério Público Eleitoral defendeu que candidatos e coligações devem fiscalizar os elementos cênicos empregados nos atos de campanha que organizam. A decisão acompanha esse entendimento ao atribuir à campanha o dever de vigilância sobre as apresentações realizadas nesses eventos.
A campanha de ACM Neto foi procurada para se manifestar, mas não havia apresentado resposta até a publicação das informações. O espaço permanece aberto para um posicionamento.








