O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Polícia Federal (PF) tome o depoimento do deputado estadual baiano Leandro de Jesus (PL). A medida foi adotada após o magistrado identificar, em tese, indícios de comunicação falsa de crime em uma petição apresentada pelo parlamentar.
A PF terá 15 dias para cumprir a ordem. A decisão foi assinada em 21 de agosto, e a equipe de Leandro ainda não teria sido notificada oficialmente.
Em abril de 2023, o deputado pediu ao STF a investigação do então ministro da Justiça, Flávio Dino, e do então chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência, Marco Gonçalves Dias. Leandro alegou que os dois tinham conhecimento prévio dos riscos relacionados às manifestações que terminaram nos atos de 8 de Janeiro e que, mesmo assim, teriam se omitido.
Na representação, o parlamentar solicitou a apuração de uma suposta omissão imprópria. Entre os crimes que poderiam ter sido praticados, conforme a petição, estavam condutas previstas na Lei Antiterrorismo, dano, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
Decisão do Supremo
Ao examinar o caso, Moraes concluiu que a notícia-crime não apresentava elementos mínimos de uma conduta criminosa atribuível aos ex-ministros e determinou o arquivamento da representação. O ministro, porém, considerou que a atuação de Leandro poderia, em tese, se enquadrar como comunicação falsa de crime e ordenou a tomada de seu depoimento pela PF.
A referência é ao artigo 340 do Código Penal, que prevê punição para quem provoca a ação de uma autoridade ao comunicar um crime ou uma contravenção que sabe não ter ocorrido.
Em vídeo publicado nas redes sociais, Leandro afirmou: “Ainda não sei as motivações [para a ordem do STF] e vou me aprofundar sobre o que está acontecendo.” O deputado também declarou que não pretende recuar e disse não se surpreender por estar na mira de Moraes.








