Política

Mendonça diz que STF pode afastar chefes da Polícia Federal

Ministro afirmou que a medida não interferiu nas atribuições do presidente e citou indícios de irregularidades em relatório usado em investigação.

Mendonça diz que STF pode afastar chefes da Polícia Federal

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta sexta-feira (11) que a Corte pode determinar o afastamento de servidores públicos sem interferir nas atribuições do presidente da República. A declaração foi apresentada em despacho enviado ao presidente do STF, Edson Fachin, em resposta a uma ação da Advocacia-Geral da União (AGU).

A decisão de Mendonça, tomada na terça-feira (8), havia afastado Andrei Rodrigues do cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF) e Leandro Almada da função de diretor de Inteligência Policial. A AGU pediu a suspensão da medida.

Disputa sobre a decisão

No dia seguinte ao afastamento, o ministro Flávio Dino determinou que Andrei e Almada retornassem aos cargos. Ainda no mesmo dia, Fachin suspendeu as decisões de Dino e Mendonça, mantendo os dois agentes policiais nas funções. Fachin havia estabelecido que Mendonça e Andrei apresentassem manifestações até esta sexta-feira.

No despacho, Mendonça rejeitou a alegação de que sua decisão teria invadido a competência presidencial. Ele afirmou que existe jurisprudência consolidada do STF autorizando o afastamento de servidores, sem violação à separação dos Poderes.

O ministro também manteve o entendimento de que havia necessidade de afastar os dois dirigentes por causa de indícios de eventual cometimento de infrações disciplinares. De acordo com Mendonça, foram identificadas possíveis irregularidades na produção do relatório que fundamentou o pedido de Alexandre de Moraes para investigá-lo.

Mendonça negou ainda que o afastamento de Andrei tenha causado lesão à ordem pública. Para ele, a medida não afetou a continuidade, a coordenação ou a estabilidade das atividades da PF. O ministro argumentou que a corporação reúne “milhares de membros” e que os cargos podem ser ocupados por outros delegados da Polícia Federal.

Por fim, Mendonça sustentou que a análise da decisão não cabe ao plenário do STF. Segundo ele, os cargos não estão entre as autoridades que levam a competência originária ao plenário. O ministro acrescentou que sua decisão monocrática já tinha maioria na Segunda Turma, com os votos de Luiz Fux e Kassio Nunes Marques.

Texto produzido pela Redação Horizonte do Dia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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