Política

Gilmar Mendes questiona afastamento do diretor-geral da PF em período eleitoral

Ministro suspendeu por 90 dias a análise da decisão e apontou possíveis conflitos com regras do STF e do Código de Processo Penal.

Gilmar Mendes questiona afastamento do diretor-geral da PF em período eleitoral

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, apontou possível inconstitucionalidade na decisão de André Mendonça que afastou Andrei Rodrigues do cargo de diretor-geral da Polícia Federal. Nesta terça-feira 8, Mendes pediu vista e suspendeu por 90 dias o referendo da medida.

Ao justificar a interrupção do julgamento, o ministro apresentou três pontos. Um deles é a existência de precedente vinculante do STF na ADPF 1.017. Nesse caso, o plenário definiu que decisões capazes de desequilibrar uma disputa político-eleitoral são inconstitucionais, considerando a paridade de armas e a neutralidade do Estado diante de partidos e candidatos.

Mendes também afirmou que o afastamento cautelar foi determinado a partir de um pedido de partido político. Para o ministro, a medida contraria o Código de Processo Penal, que prevê a decretação de cautelares a pedido das partes envolvidas, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público.

Outro questionamento envolve o relatório da Polícia Federal produzido a pedido de Alexandre de Moraes, integrante da Primeira Turma, para solicitar a investigação de Mendonça na semana passada. Na avaliação de Gilmar Mendes, o documento deve ser analisado pelo plenário do Supremo, e não pela Segunda Turma.

Mendonça havia defendido, em despacho relacionado ao pedido de investigação contra Moraes por causa de diálogos mantidos com Daniel Vorcaro, que o caso fosse examinado por todos os ministros do tribunal, em sessão presencial e pública, em data a ser definida pelo presidente, Edson Fachin.

O ministro também criticou a inclusão da decisão em pauta no mesmo dia em que ela foi determinada. Segundo Mendes, isso impediu a análise integral dos autos e da medida submetida a referendo, que afastou o dirigente máximo da Polícia Federal.

Em procedimento na Presidência do Tribunal, autoridades foram chamadas a se manifestar em prazo comum de 5 dias. Entre elas estão o diretor-geral da Polícia Federal, o procurador-geral da República e Alexandre de Moraes. O prazo ainda está em curso.

Texto produzido pela Redação Horizonte do Dia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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