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Gilmar Mendes interrompe análise sobre afastamento do diretor-geral da PF

Ministro pediu vista após Kassio Nunes Marques e Luiz Fux votarem pela manutenção da decisão de André Mendonça.

Gilmar Mendes interrompe análise sobre afastamento do diretor-geral da PF
Foto: Antonio Augusto/STF

O ministro Gilmar Mendes pediu vista nesta terça-feira, 8, do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que analisa a decisão de André Mendonça de afastar Andrei Rodrigues do cargo de diretor-geral da Polícia Federal. A análise ocorre na segunda turma da Corte.

Antes da interrupção, Kassio Nunes Marques e Luiz Fux haviam votado a favor da decisão de Mendonça. Com isso, faltava apenas a manifestação de Dias Toffoli, que também integra o colegiado.

Mendes pretende divulgar uma nota sobre a crise institucional do Supremo e solicitar que o caso seja resolvido pelo plenário da Corte. O pedido de vista interrompe a análise do referendo da decisão de Mendonça.

Medidas determinadas por Mendonça

A decisão de Mendonça foi tomada após a produção de um relatório apócrifo que embasou um pedido de investigação contra o ministro, apresentado na semana passada por Alexandre de Moraes. Moraes acusou Mendonça de ato de improbidade administrativa e de crimes de responsabilidade e abuso de autoridade com base no documento.

No despacho, Mendonça determinou que a Corregedoria da Polícia Federal abra procedimentos penal e administrativo-disciplinar para apurar como os documentos foram produzidos, quem ordenou sua elaboração, quem os redigiu e se existem outros relatórios com finalidade semelhante. A decisão ainda será submetida ao referendo da segunda turma do STF.

O ministro também proibiu a produção, a elaboração e o compartilhamento, inclusive interno, de relatórios de inteligência destinados a analisar atos praticados no exercício das funções jurisdicional, de advocacia pública ou de polícia judiciária.

Mendonça afirmou que o afastamento preventivo de Andrei busca impedir que outros integrantes do STF, além do advogado-geral da União, Jorge Messias, e agentes atuem “sem constrangimentos ilegais”. Na decisão, disse estar sendo monitorado há mais de 30 dias sem autorização do tribunal, entre os dias 3 e 31 de agosto. Ele declarou que a suspensão cautelar de função pública pode ser admitida quando baseada em elementos concretos, proporcionalidade e risco efetivo à persecução penal ou ao uso indevido de prerrogativas funcionais.

Texto produzido pela Redação Horizonte do Dia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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