Países Baixos e Espanha defendem que a União Europeia adote uma idade mínima comum para o acesso às redes sociais e estenda a regra a videogames, chatbots de inteligência artificial e outros serviços digitais considerados de risco. A Comissão Europeia deve apresentar sua proposta na próxima semana.
Os governos de Haia e Madrid fizeram circular um documento para influenciar o texto europeu. A proposta prevê uma aplicação harmonizada em todos os países do bloco, em vez de regras nacionais fragmentadas. Para os dois países, a medida deve ser proporcional e respeitar a liberdade de expressão, o direito à informação e a proteção de dados.
Verificação de idade e exceções
O documento defende uma abordagem baseada no risco para enfrentar algoritmos considerados viciantes e modelos de design nocivos em diferentes serviços digitais. Plataformas poderiam ser dispensadas da exigência de idade se comprovassem que seus serviços são suficientemente seguros.
A aplicação de verificação de idade teria função limitada a confirmar se uma pessoa está acima de determinada faixa etária. Países Baixos e Espanha afirmam que esse modelo deve reduzir os impactos sobre a privacidade. O documento também rejeita o consentimento dos pais como principal medida de proteção, por considerar sua aplicação difícil e capaz de criar riscos adicionais à privacidade.
A proposta deverá usar como referência o Regulamento dos Serviços Digitais, que permite à Comissão Europeia atuar como reguladora de serviços online como Google, Instagram e TikTok.
Debate entre os países europeus
França, Grécia, Áustria, Dinamarca, Espanha, Bélgica, Itália, Alemanha, Polônia e Países Baixos avaliam ou já adotam medidas nacionais para restringir o acesso de menores às redes sociais. Ursula von der Leyen anunciou em maio que preparava uma iniciativa europeia para evitar a fragmentação entre as legislações.
Em agosto, o Conselho Constitucional francês anulou uma lei que proibia o acesso às redes sociais por menores de 15 anos. A decisão considerou a medida abrangente demais e sem proporcionalidade suficiente, por violar direitos constitucionais.








