A condução com calçado que não se firme nos pés ou atrapalhe o uso dos pedais é considerada infração de natureza média. A penalidade prevista é multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
O Código de Trânsito Brasileiro não pune o simples fato de dirigir descalço. Por isso, o motorista pode retirar o chinelo e continuar o trajeto sem calçado ou escolher outro modelo apropriado. Essa mudança, porém, não desfaz uma conduta que já tenha sido observada durante a fiscalização.
O que é analisado na abordagem
A regra não se aplica automaticamente a todo chinelo ou a qualquer sandália. O agente deve considerar as características do calçado usado no momento da condução e se elas comprometem o controle dos comandos.
Chinelos sem fixação no calcanhar podem escapar dos pés. Solas muito largas, plataformas, saltos, materiais flexíveis e modelos maiores que o pé também podem dificultar o acionamento dos pedais, dobrar ou ficar presos perto dos comandos. Um calçado volumoso ainda pode alcançar dois pedais ao mesmo tempo.
Sandália presa ao calcanhar não é necessariamente irregular. Mesmo assim, o formato, a altura e a composição não podem limitar os movimentos entre acelerador, freio e embreagem. O problema, portanto, não depende apenas de o calçado ser aberto ou fechado.
Retirada do calçado depois da parada
Quando o motorista é visto dirigindo com um calçado inadequado, tirá-lo após a ordem de parada apenas corrige a condição para a continuidade da viagem. A autuação pode ser registrada pela situação identificada antes da mudança.
O enquadramento não tem medida administrativa específica de retenção. Assim, a correção posterior não elimina a multa nem os pontos relacionados à constatação anterior. O auto de infração deve indicar o tipo de calçado observado, pois essa característica demonstra o motivo do enquadramento.
O artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro não inclui a condução descalça entre as condutas proibidas. O Manual Brasileiro de Fiscalização orienta que o motorista nessa condição não seja autuado por esse enquadramento. Para reduzir o risco de perda de controle, o calçado retirado deve ser mantido em local onde não possa deslizar para perto dos pedais.








