O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu em 2020 a nomeação de Alexandre Ramagem para o cargo de diretor-geral da Polícia Federal. A decisão foi tomada após um mandado de segurança apresentado pelo PDT, que questionou a indicação feita pelo então presidente Jair Bolsonaro.
O partido sustentou que a nomeação representava abuso de poder e poderia permitir o controle da Polícia Federal. Na ação, o PDT afirmou que haveria tentativa de interferência na atuação do órgão e de aparelhamento de uma instituição definida por lei como órgão de Estado.
Fundamentação da decisão
Moraes considerou que a nomeação deveria observar os princípios constitucionais e a legalidade dos atos do Poder Executivo. O ministro apontou a possibilidade de desvio de finalidade na escolha do diretor-geral e citou os princípios da impessoalidade, da moralidade e do interesse público.
A decisão de 2020 é mencionada no contexto da reação do governo Luiz Inácio Lula da Silva ao afastamento de Andrei Rodrigues do comando da Polícia Federal, determinado pelo ministro André Mendonça. Integrantes do governo criticaram a medida.
O ministro-chefe da Secretaria de Relações Institucionais, José Guimarães, classificou a decisão de Mendonça como “descabida” e afirmou que a apuração de eventuais indícios de delitos seria adequada, mas questionou o afastamento do delegado. Em publicação no X, Guimarães também pediu providências ao STF e disse que a medida poderia ter motivação eleitoral.
Para fundamentar o afastamento de Andrei Rodrigues, André Mendonça citou três decisões do STF. O material disponível não detalha quais foram esses julgamentos nem apresenta outras informações sobre a medida.








