André Mendonça citou decisões de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) ao determinar o afastamento temporário de Andrei Rodrigues da direção-geral da Polícia Federal (PF). A medida foi tomada após pedido do Novo, que questionou a atuação da corporação em uma investigação envolvendo o próprio Mendonça durante agosto.
No despacho, Mendonça recuperou votos do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 722, apresentada pela Rede Sustentabilidade. A ação discutiu uma investigação sigilosa que teria sido aberta em 2020 pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública do governo Jair Bolsonaro.
O procedimento alcançava 579 servidores federais e estaduais e três professores universitários apontados como integrantes do chamado “movimento antifascismo”. A maioria do STF acompanhou a relatora, Cármen Lúcia, e considerou que a coleta de informações para mapear posições políticas ou identificar opositores ao governo representa desvio de finalidade das atividades de inteligência, conforme registro do próprio tribunal.
Referências a Alexandre de Moraes
Mendonça também mencionou Alexandre de Moraes no despacho. O ministro havia apoiado a relatora da ADPF 722 e afirmado que não cabe a órgãos públicos bisbilhotar, fichar ou classificar cidadãos para encaminhá-los a outras instituições.
Outra declaração de Moraes citada no documento trata da finalidade dos relatórios de inteligência: “Relatórios de inteligência não podem ser utilizados para punir”.
A decisão de Mendonça foi relacionada à permissão dada à PF para investigar o ministro por cerca de um mês, ao longo de agosto. O despacho também mencionou que Moraes tornou públicos relatórios de inteligência da PF, em um episódio que, conforme o relato apresentado, teria prejudicado investigações em curso.
A decisão sobre a ADPF 722 foi tomada no contexto de uma discussão sobre limites para a produção e o uso de informações de inteligência por órgãos públicos.








