Política

Entenda a divisão e a composição das turmas do Supremo

O STF tem duas turmas para julgar processos específicos; o Plenário analisa casos que envolvem a inconstitucionalidade de leis.

Entenda a divisão e a composição das turmas do Supremo

O Supremo Tribunal Federal (STF) é dividido em duas turmas, responsáveis por julgar processos que não exigem a declaração de inconstitucionalidade de leis. Quando essa discussão está em jogo, a análise deve ser feita pelo Plenário, formado por todos os ministros.

A divisão existe desde a Revolução de 1930. O modelo foi adotado diante do aumento dos processos em tramitação e continua sendo usado para agilizar os julgamentos e evitar o acúmulo de ações.

Cada turma deveria ter cinco integrantes. Atualmente, porém, o STF tem um ministro a menos, porque ainda não foi escolhido o substituto de Luís Roberto Barroso, que deixou o cargo em outubro de 2025. Pela regra, o novo integrante ocupará a vaga sobrante de uma das turmas.

Composição atual

A Segunda Turma é presidida por Luiz Fux e também reúne Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça. A Primeira Turma tem Flávio Dino na presidência, ao lado de Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin.

O presidente do STF, Edson Fachin, não integra nenhuma das turmas, conforme o regimento. Quando houver mudança na presidência da Corte, Fachin herdará a vaga aberta pelo novo presidente, a menos que um ministro mais antigo troque de colegiado antes.

Essa mudança é chamada de permuta. Fux passou a integrar a Segunda Turma em outubro do ano passado, depois que Barroso se aposentou. Antes disso, Fux havia votado pela absolvição do ex-presidente Jair Bolsonaro, do general Braga Netto e dos sete réus do núcleo de desinformação da trama golpista, em processo que tramitava na Primeira Turma.

Processos e presidências

Entre os casos julgados pelas turmas estão Recursos Extraordinários (RE), Agravos de Instrumento (AI), Habeas Corpus (HC), Recursos em Habeas Corpus (RHC), Petições (PET) e Reclamações (RCL). Processos sobre a inconstitucionalidade de leis são encaminhados diretamente ao Plenário.

Cada colegiado tem um presidente, que organiza a pauta de julgamentos. Desde 2009, a presidência é alternada por meio de rodízio, com mandato de um ano.

A Segunda Turma formou maioria para apoiar a decisão de André Mendonça de afastar preventivamente Andrei Rodrigues do cargo de diretor-geral da Polícia Federal. A análise foi levada ao colegiado por iniciativa do próprio ministro. Decisões individuais tendem a ser provisórias ou preliminares e, por isso, podem precisar da validação dos demais ministros.

Texto produzido pela Redação Horizonte do Dia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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