A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria para manter o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues do cargo de diretor-geral da Polícia Federal. Os ministros Kassio Nunes Marques e Luiz Fux publicaram votos favoráveis à medida nove minutos após a abertura do plenário virtual, na manhã desta terça-feira (8/9), sinalizando apoio suficiente ao relator André Mendonça.
O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do decano Gilmar Mendes, que solicitou mais tempo para analisar o caso. Dias Toffoli declarou-se impedido de votar nas ações relacionadas ao caso Master. Apesar da suspensão, o afastamento imediato de Rodrigues continua em vigor.
Na mesma decisão, Mendonça determinou também o afastamento do delegado federal Leandro Almada da Costa, diretor de Inteligência Policial da PF. O ministro afirmou que era necessário impedir que as atividades da corporação “continuem sendo vilipendiadas”.
Investigação e mensagens
Mendonça disse ter sido alvo de “monitoramento sistemático e ilegal” da Polícia Federal por mais de 30 dias. No relatório encaminhado a Alexandre de Moraes no âmbito do Inquérito das Fake News, o ministro apontou condutas suspeitas de Andrei Rodrigues.
A decisão menciona a produção sigilosa de ao menos seis “relatórios de inteligência” entre 3 e 31 de agosto de 2026. O documento também registra que Mendonça teria sido monitorado ilegalmente por integrantes da PF durante mais de 30 dias.
O caso está ligado aos desdobramentos das investigações sobre o Banco Master. Mensagens do banqueiro Daniel Vorcaro mencionaram Andrei Rodrigues, Paulo Gonet e supostos encontros entre Vorcaro e Moraes. Mendonça determinou a retirada do sigilo de um relatório da PF.
Com a crise no Supremo, a Procuradoria-Geral da República defendeu a nulidade dos atos de Mendonça. Moraes pediu a abertura de investigação contra o ministro no Inquérito das Fake News.








