A bicicleta é considerada um veículo não motorizado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Por isso, quem pedala deve respeitar o sentido da via, a sinalização, os semáforos, as preferências e os locais autorizados para circulação.
A condição do ciclista muda quando ele desce da bicicleta e passa a empurrá-la. Nesse caso, fica equiparado ao pedestre e pode usar a calçada e atravessar na faixa conforme as regras aplicáveis a quem está a pé.
Circulação pela pista e pela calçada
Quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, ou quando essas estruturas não puderem ser utilizadas, a bicicleta pode circular pela pista. O deslocamento deve ocorrer próximo aos bordos, no mesmo sentido dos demais veículos, com trajetória constante e sem movimentos inesperados.
O ciclista também deve indicar conversões e mudanças de direção com antecedência, além de utilizar a estrutura cicloviária disponível quando ela estiver acessível. Placas, semáforos e preferências precisam ser respeitados, inclusive a obrigação de parar no sinal vermelho.
A circulação de bicicletas montadas pela calçada só é permitida quando houver autorização do órgão responsável e sinalização adequada. Uma calçada larga ou com pouco movimento não autoriza, por si só, o uso por quem está pedalando. Sem permissão, é necessário descer e empurrar a bicicleta.
Equipamentos obrigatórios
O CTB estabelece itens de segurança para a bicicleta: campainha ou dispositivo de sinalização sonora; espelho retrovisor do lado esquerdo; sinalização noturna branca ou amarela na parte dianteira; refletor vermelho na parte traseira; e elementos refletores nas laterais e nos pedais.
Esses componentes contribuem para a comunicação com outros condutores e para a visibilidade, especialmente no início da manhã, no fim da tarde e durante a noite.
Direitos e deveres
Motoristas devem reduzir a velocidade ao ultrapassar uma bicicleta e manter distância lateral mínima de 1,5 metro. Os veículos motorizados são responsáveis pela segurança dos não motorizados, mas essa proteção não elimina as obrigações do ciclista.
Assim, montado, o ciclista deve usar a estrutura cicloviária ou seguir corretamente pela pista. Ao desmontar e empurrar a bicicleta, passa a ocupar o espaço como uma pessoa a pé, com os direitos e deveres correspondentes.








