Economia

Bicicleta tem regras próprias de circulação previstas no CTB

Ao empurrar a bicicleta, o ciclista passa a ter os mesmos direitos e deveres de um pedestre; montado, deve seguir as normas de trânsito.

Bicicleta tem regras próprias de circulação previstas no CTB

A bicicleta é considerada um veículo não motorizado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Por isso, quem pedala deve respeitar o sentido da via, a sinalização, os semáforos, as preferências e os locais autorizados para circulação.

A condição do ciclista muda quando ele desce da bicicleta e passa a empurrá-la. Nesse caso, fica equiparado ao pedestre e pode usar a calçada e atravessar na faixa conforme as regras aplicáveis a quem está a pé.

Circulação pela pista e pela calçada

Quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, ou quando essas estruturas não puderem ser utilizadas, a bicicleta pode circular pela pista. O deslocamento deve ocorrer próximo aos bordos, no mesmo sentido dos demais veículos, com trajetória constante e sem movimentos inesperados.

O ciclista também deve indicar conversões e mudanças de direção com antecedência, além de utilizar a estrutura cicloviária disponível quando ela estiver acessível. Placas, semáforos e preferências precisam ser respeitados, inclusive a obrigação de parar no sinal vermelho.

A circulação de bicicletas montadas pela calçada só é permitida quando houver autorização do órgão responsável e sinalização adequada. Uma calçada larga ou com pouco movimento não autoriza, por si só, o uso por quem está pedalando. Sem permissão, é necessário descer e empurrar a bicicleta.

Equipamentos obrigatórios

O CTB estabelece itens de segurança para a bicicleta: campainha ou dispositivo de sinalização sonora; espelho retrovisor do lado esquerdo; sinalização noturna branca ou amarela na parte dianteira; refletor vermelho na parte traseira; e elementos refletores nas laterais e nos pedais.

Esses componentes contribuem para a comunicação com outros condutores e para a visibilidade, especialmente no início da manhã, no fim da tarde e durante a noite.

Direitos e deveres

Motoristas devem reduzir a velocidade ao ultrapassar uma bicicleta e manter distância lateral mínima de 1,5 metro. Os veículos motorizados são responsáveis pela segurança dos não motorizados, mas essa proteção não elimina as obrigações do ciclista.

Assim, montado, o ciclista deve usar a estrutura cicloviária ou seguir corretamente pela pista. Ao desmontar e empurrar a bicicleta, passa a ocupar o espaço como uma pessoa a pé, com os direitos e deveres correspondentes.

Texto produzido pela Redação Horizonte do Dia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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