A defesa da influenciadora Távila Gomes afirmou neste sábado (12/9) que ela procurou espontaneamente as autoridades da Paraíba para pedir orientação sobre o uso da imagem do filho, de dois anos, em conteúdos comerciais nas redes sociais. O advogado Victor Patriota negou que exista denúncia, investigação ou procedimento contra ela.
Távila é namorada de Iran de Santana Alves, conhecido como Luva de Pedreiro, com quem tem um filho. Na Justiça, ela pediu autorização para incluir a imagem da criança em publicações patrocinadas, campanhas publicitárias e programas de remuneração das plataformas digitais. A defesa sustentou que a participação seria apenas coadjuvante em postagens sobre a rotina familiar.
A 1ª Vara da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça da Paraíba negou o pedido. O juiz Adhailton Lacet Correia Porto entendeu que a exposição contínua da intimidade da criança para gerar receitas publicitárias e engajamento comercial não se enquadra na exceção de representação artística prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Decisão e manifestação da defesa
A decisão classificou a prática como sharenting comercial e exploração econômica de incapaz. Também considerou que a autorização pretendida poderia legitimar uma relação de trabalho indireta e contínua, em desacordo com a proibição do trabalho infantil.
Na manifestação, a defesa afirmou que a iniciativa de Távila foi voluntária e preventiva e que não houve reconhecimento de ilicitude nem aplicação de penalidade. “não havia contra ela qualquer denúncia, investigação ou procedimento em curso”, diz a nota.
Os advogados também declararam que o caso envolve uma matéria nova no direito brasileiro. Segundo a nota, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, o Decreto nº 12.880/2026 e a Resolução CNJ nº 687/2026 entraram em vigor recentemente, sem interpretação uniforme sobre sua aplicação.
A defesa informou que adotará medidas processuais para tentar obter a autorização dentro dos parâmetros definidos pelo Judiciário. Távila afirmou, por meio da nota, que o bem-estar, a privacidade e o desenvolvimento do filho estão acima de interesses profissionais ou comerciais. O procedimento tramita sob segredo de justiça.








