A decisão de André Mendonça de afastar preventivamente Andrei Rodrigues do comando da Polícia Federal foi submetida ao referendo da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal nesta terça-feira (8). O julgamento foi interrompido por um pedido de vista de Gilmar Mendes, mas Luiz Fux e Kassio Nunes Marques anteciparam seus votos e formaram maioria para manter a medida.
O afastamento foi determinado em decisão monocrática, com base no relatório da PF usado por Alexandre de Moraes para pedir que Mendonça seja investigado por abuso de autoridade. O ministro também ordenou a abertura de procedimentos criminais e administrativo-disciplinares, sob condução da Corregedoria da PF.
Declarações na cerimônia
Durante a abertura do curso de formação de agentes da PF, o diretor-executivo William Murad reafirmou a confiança na direção-geral da corporação. Ele declarou: “Não nos deixaremos abalar por ataques, venham de onde vierem”.
Murad disse que a situação requer serenidade e que a instituição atravessará o momento. Em seu discurso aos agentes em formação, também defendeu a autonomia da PF e afirmou que a atuação da corporação é técnica, imparcial e livre de vieses políticos.
A presença de Andrei Rodrigues era esperada na cerimônia. O diretor-geral afastado chegou ao local, mas não apareceu publicamente e deixou o evento antes do encerramento.
Medidas determinadas por Mendonça
Ao justificar o afastamento, Mendonça afirmou ter sido monitorado ilegalmente pela PF por mais de 30 dias. Na decisão, classificou como graves as irregularidades e possíveis ilegalidades relacionadas à produção de relatórios de inteligência divulgados por Alexandre de Moraes.
O ministro também suspendeu a produção ou o compartilhamento de relatórios de inteligência destinados a analisar a atuação funcional de ministros, da advocacia pública e da própria Polícia Federal. A determinação incluiu ainda o afastamento do diretor de inteligência da PF, Leandro Almada da Costa.
Murad afirmou que a atuação da corporação é orientada pela Constituição Federal, pelas leis, pela responsabilidade institucional e pelo compromisso com a Justiça e o interesse público.








