O diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e o diretor de Inteligência da corporação, Leandro Almada da Costa, podem ser afastados dos cargos por até 90 dias, conforme decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, tomada nesta terça-feira (8/9).
A medida tem caráter cautelar e não interrompe o pagamento das remunerações. Mendonça apontou que Andrei é suspeito de ter usado o cargo para obter benefícios pessoais ou para terceiros. O prazo inicial pode ser prorrogado.
Na decisão, o ministro utilizou como fundamento a lei que estabelece o regime disciplinar da Polícia Federal. O artigo 66 permite o afastamento enquanto é apurada uma possível irregularidade, para evitar que o servidor influencie a investigação. A própria Polícia Federal é indicada como autoridade responsável pela abertura do processo administrativo disciplinar.
Mendonça também citou a legislação sobre organizações criminosas. O dispositivo prevê que um juiz pode afastar cautelarmente um funcionário público quando houver indícios suficientes de que ele integra uma organização criminosa e a medida for necessária para a investigação ou para a instrução do processo.
Julgamento no Supremo
O ministro afirmou que a Polícia Federal, sob comando de Andrei, teria submetido o diretor-geral a um “monitoramento sistemático e ilegal”. Ele mencionou a produção de relatórios de inteligência sobre Andrei nos últimos 30 dias.
A decisão foi submetida ao julgamento virtual da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal na segunda-feira, com início às 10h. Em poucos minutos, o colegiado formou maioria para referendá-la, após votos antecipados de Luiz Fux e Nunes Marques.
Gilmar Mendes pediu vista do processo. Dias Toffoli ainda não havia apresentado seu voto.








