O El Niño tem ampliado os efeitos sobre o comércio global, a produção de commodities e os custos econômicos. A avaliação é de Guto Gioielli, analista de investimentos e fundador do Portal das Commodities.
A redução das chuvas no Canal do Panamá levou à diminuição do tráfego de navios e elevou o custo das passagens. O valor da eclusagem passou de 800 mil dólares para 2,5 milhões de dólares, acrescentando pressão a uma rota considerada central para o comércio entre oceanos.
Pressões sobre mineração e alimentos
Tempestades atípicas nos Andes chilenos interromperam a atividade de minas de cobre. A demanda pelo metal cresce com a eletrificação e com a infraestrutura destinada a data centers, o que, na avaliação apresentada, faz com que interrupções na produção influenciem as cotações internacionais.
No Peru, a menor oferta de anchovas elevou o preço da farinha de peixe e estimulou a procura por fontes alternativas de proteína. Na Ásia, a fraqueza das monções pressiona as safras de arroz e leva à adoção de medidas protecionistas. Cacau e açúcar também acumulam prêmios de risco.
Para Gioielli, a passagem de um impacto climático para um efeito inflacionário ocorre de forma mais direta e rápida. O mercado financeiro e a economia real, segundo a análise, devem considerar eventos meteorológicos extremos como risco estrutural e passível de precificação em fretes, energia e alimentação.
Desafios para o Brasil
A posição do Brasil como grande produtor agrícola, combinada com uma matriz logística exposta, cria oportunidades e riscos. Quebras de safra e mudanças no equilíbrio entre concorrentes da Ásia e da África podem favorecer grãos, açúcar e carnes brasileiros. Ao mesmo tempo, secas e gargalos de infraestrutura no país exigem gestão de risco.
A análise aponta ainda que a gestão hídrica, a eficiência logística e a biotecnologia serão áreas decisivas para quem se antecipar aos efeitos econômicos da variabilidade climática. Guto Gioielli é identificado na declaração profissional como analista de valores mobiliários com registro no Nº 8345.








