O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que a demora na tramitação não é motivo suficiente para encerrar um inquérito criminal. Segundo ele, o procedimento deve seguir para as ações penais ou os arquivamentos previstos em lei.
Em uma publicação nas redes sociais, Dino questionou se um julgador pode antecipar o fim de uma investigação para receber aplausos. Embora não tenha citado o presidente do STF, Edson Fachin, a manifestação ocorreu após Fachin defender o encerramento do inquérito das fake news como medida de distensão na crise da Corte.
Dino também perguntou quem deveria definir o que é uma tramitação longa e se essa avaliação poderia ser baseada em opiniões pessoais ou deveria seguir critérios legais e regimentais.
Inquéritos em tramitação
Como referência para o debate, o ministro questionou quais são os inquéritos mais antigos em andamento no STF. Dados do painel Corte Aberta indicam que o inquérito das fake news, instaurado há sete anos, em 2019, não é o procedimento mais antigo ainda aberto.
O inquérito mais longevo foi aberto em 2011 e está sob relatoria de André Mendonça, que recebeu o caso do acervo de Marco Aurélio Mello.
Na mesma publicação, feita no domingo, 6, Dino defendeu que decisões monocráticas podem ser essenciais em um sistema de precedentes vinculantes. Para ele, exigir que todos os temas com jurisprudência definida sejam analisados por colegiados reduziria o número de julgamentos e aumentaria a morosidade.
O ministro também afirmou que o debate sobre reformas no Poder Judiciário tem sido influenciado por ódios pessoais, interesses eleitorais e mentiras. Ao abordar o tema, citou um ensinamento cristão sobre a mentira.
Impasse no Supremo
A crise institucional no STF envolve o inquérito relacionado às fake news e a atuação de André Mendonça no caso Master. Relator do processo, Mendonça determinou a produção de um relatório sobre as relações do banqueiro Daniel Vorcaro com um interlocutor identificado como Alexandre de Moraes.
A Procuradoria-Geral da República pediu a nulidade do documento. Paulo Gonet argumentou que Mendonça determinou a investigação de Moraes sem autorização do plenário do STF, conforme as regras do foro por prerrogativa de função. O relatório também menciona o procurador-geral.
Depois, Moraes pediu a inclusão de Mendonça no inquérito das fake news, com base em relatórios de inteligência da Polícia Federal sobre possíveis indícios de parcialidade nos casos Master e das fraudes no INSS. Os próprios documentos, porém, registram que não têm lastro probatório.
Fachin negou a inclusão de Mendonça e solicitou manifestações de Moraes, Mendonça, da PGR e da PF. O prazo termina em 21 de setembro.









