A decisão de André Mendonça que afastou Andrei Rodrigues da direção-geral da Polícia Federal e Leandro Almada da Costa do comando da área de Inteligência foi mantida por maioria na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal. O julgamento, porém, foi interrompido depois de um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
Além de Mendonça, votaram pela manutenção da medida os ministros Luiz Fux e Kassio Nunes Marques. A decisão também interrompeu a produção e o compartilhamento de relatórios de inteligência. Mendonça afirmou que havia sido monitorado pela Polícia Federal por mais de um mês e apontou possíveis irregularidades em documentos relacionados a ele.
Decisões anteriores
O caso tem paralelo em 2020, quando Alexandre de Moraes suspendeu, em decisão liminar, a nomeação de Alexandre Ramagem para a direção-geral da Polícia Federal. Ramagem havia sido escolhido pelo então presidente Jair Bolsonaro e ocupava a direção-geral da Agência Brasileira de Inteligência, além de ser próximo do presidente.
A medida foi tomada depois que Sergio Moro deixou o governo e acusou Bolsonaro de tentar interferir politicamente na corporação. Moraes apontou, em análise preliminar, possível desvio de finalidade na escolha e mencionou os princípios da impessoalidade, da moralidade e do interesse público.
A posse de Ramagem estava marcada para o mesmo dia da decisão. Após ser informado sobre a liminar, Bolsonaro tornou a nomeação “sem efeito” e indicou Rolando Alexandre de Souza para o cargo. Com a alteração, Moraes extinguiu o processo posteriormente por perda de objeto.
O Supremo também suspendeu outras escolhas presidenciais. Em 2016, Gilmar Mendes impediu a nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a Casa Civil do governo Dilma Rousseff. Em 2018, Cármen Lúcia barrou a posse de Cristiane Brasil como ministra do Trabalho, durante o governo de Michel Temer.
Interpretação constitucional
Para Rubens Beçak, mestre, doutor e livre-docente em Direito Constitucional pela Universidade de São Paulo, a Constituição não autoriza de forma específica o Supremo a suspender uma nomeação presidencial para a direção da Polícia Federal ou para outros cargos. “[Não há] uma previsão literal de que o Supremo intervenha nem no Poder Executivo, nem no Poder Legislativo”, afirmou.
Beçak disse, porém, que isso não impede medidas com efeitos sobre atos do Executivo quando a Corte atua em processos e investigações sob sua responsabilidade. Na avaliação dele, o tribunal pode adotar medidas provisórias e excepcionais ligadas a um processo de sua competência, sem substituir definitivamente o presidente na escolha do diretor da Polícia Federal.
“[Mendonça] não está pegando a competência do presidente da República para nomear ou não quem é da Polícia Federal”, declarou. Para o professor, a decisão sobre Ramagem e os demais casos citados seguem a mesma lógica.








